Fica o senhor RICARDO ADOLFO PICCO, portador do documento de identificação de estrangeiro nº W178773-7 (ATIVO), natural da ARGENTINA, nascido aos 12/10/1947, filho de VICTORIA GOMEZ DE PICCO e SIMON PICCO, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência.
Rio de Janeiro
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00921 2026 - JUANA CASCO, através do processo SEI 08513.001341/2026-71, que foi INDEEFRIDO, por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00971 2026 - LEONEL K. FIGUEROA, através do processo SEI 08513.001402/2026-09, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art.138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) SUSANA ANOWAH OFORI , portador(a) documento de identificaçãode estrangeiro nº G234843T (ATIVO) , nacional de Gana , nascido em 16/05/1994, filho(a) de COMFORTAIDOO e ALBERT OFORI AMANFO , NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência , conforme despacho 145997412, nostermos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia,independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma dasunidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000747/2026-49 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00960 2026 - DANIELA MAZZOCCHETTI, através do processo SEI 08513.001459/2026-08, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração INTEMPESTIVAMENTE contra aipf nº 1343 00841 2022 - MARTA SEGRE, através do processo SEI 08513.001651/2022-62, ficando MANTIDO o auto de infração por decisão de DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração INTEMPESTIVAMENTE contra aipf nº 1343 01795 2025 - SILVANA M. RODRIGUEZ, através do processo SEI 08513.003075/2025-31, ficando MANTIDO o auto de infração por decisão de DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00521 2026 - JOSE A. J. CONTRERAS. através do processo SEI 08513.000759/2026-61, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00935 2026 - AURELIE F. ARBOIN através do processo SEI 08513.001350/2026-62, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
- « Anterior
- 1
- ...
- 104
- 105
- 106
- 107
- Próximo »