Fica o senhor RICARDO ADOLFO PICCO, portador do documento de identificação de estrangeiro nº W178773-7 (ATIVO), natural da ARGENTINA, nascido aos 12/10/1947, filho de VICTORIA GOMEZ DE PICCO e SIMON PICCO, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência.
Rio de Janeiro
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00921 2026 - JUANA CASCO, através do processo SEI 08513.001341/2026-71, que foi INDEEFRIDO, por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00971 2026 - LEONEL K. FIGUEROA, através do processo SEI 08513.001402/2026-09, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art.138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) SUSANA ANOWAH OFORI , portador(a) documento de identificaçãode estrangeiro nº G234843T (ATIVO) , nacional de Gana , nascido em 16/05/1994, filho(a) de COMFORTAIDOO e ALBERT OFORI AMANFO , NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência , conforme despacho 145997412, nostermos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia,independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma dasunidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000747/2026-49 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00960 2026 - DANIELA MAZZOCCHETTI, através do processo SEI 08513.001459/2026-08, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração INTEMPESTIVAMENTE contra aipf nº 1343 00841 2022 - MARTA SEGRE, através do processo SEI 08513.001651/2022-62, ficando MANTIDO o auto de infração por decisão de DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração INTEMPESTIVAMENTE contra aipf nº 1343 01795 2025 - SILVANA M. RODRIGUEZ, através do processo SEI 08513.003075/2025-31, ficando MANTIDO o auto de infração por decisão de DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00521 2026 - JOSE A. J. CONTRERAS. através do processo SEI 08513.000759/2026-61, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00935 2026 - AURELIE F. ARBOIN através do processo SEI 08513.001350/2026-62, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Pedido de reconsideração contra aipj nº 1343 01006 2026 - IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA, através do processo SEI 08513.001441/2026-06, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Fica o senhor PEDRO MARIA DE CASTELLO BRANCO, portador documento de identificação de estrangeiro nº F369666K (ATIVO), natural de PORTUGAL, nascido aos 19/08/1995, filho de SOFIA ALEXANDRA DE PORTUGAL GUIMARÃES DE CASTELLO BRANCO e FRANCISCO DE SALES CINTRON DE CASTELLO BRANCO, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do território nacional por 1185 dias, ou seja, por mais de 2 (dois) anos.
Aos (A) (18) dezoito dia(s) do mês de Maio, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante JACQUELINE BLAUDT RANGEL, matrícula nº 21014, compareceu o (a) visitante/imigrante RICARDO ADOLFO PICCO, nacional do país ARGENTINA, nascido (a) aos (a) 12/10/1947, sexo Masculino, portador (a) do (a) CARTEIRA DE IDENTIDADE nº (não informado), tendo ingressado no país em 18/05/2026, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 17/07/2026, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias.
Pedido de reconsideração apresentado INTEMPESTIVAMENTE contra aipf nº 1343 01004 2023 - ANTONIO A. B. LOPES, através do processo SEI 08505.006564/2026-24, ficando MANTIDO o auto de infração.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01046 2026 - FELICITY J. CLARKE, através do processo SEI 08513.001613/2026-33, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01032 2026 - SABRINA D. G. TORO, através do processo SEI 08513.001498/2026-05, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Fica o(a) senhor(a) MARIANA FRANKE SILVA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V891150P (ATIVO), natural do(a) Argentina, nascido(a) aos 02/08/1961, filho(a) de IONA BAYER e FEDERICO ERNESTO FRANKE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por um prazo superior a 2 anos, conforme histórico 146049000, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Decreto nº 9.199/17. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço cruz.masc@pf.gov.br.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço cruz.masc@pf.gov.br.Fica o(a) senhor(a) MARIANA FRANKE SILVA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V891150P (ATIVO), natural do(a) Argentina, nascido(a) aos 02/08/1961, filho(a) de IONA BAYER e FEDERICO ERNESTO FRANKE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por um prazo superior a 2 anos, conforme histórico 146049000, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Decreto nº 9.199/17. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço cruz.masc@pf.gov.br.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01098 2026 - LAURA V. C. SALAZAR, através do processo SEI 08513.001606/2026-31, que foi INDEFERIDO, por decisão da DEAIN/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01011 2026 - MING ZHAO, através do processo SEI 08513.001471/2026-12, que foi DEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01013 2026 - JUHAO YAN, através do processo SEI 08513.001473/2026-01, que foi DEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ.