notificação inicial de perda de residência SUSANA ANOWAH OFORI Referência: Processo SEI nº 08458.000747/2026-49
1.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135
c/c art.138
do Decreto nº 9.199/17,
2.
Fica o(a) senhor(a)
SUSANA ANOWAH OFORI
, portador(a) documento de identificaçãode estrangeiro
nº
G234843T
(ATIVO)
, nacional de
Gana
,
nascido em 16/05/1994, filho(a) de COMFORTAIDOO e ALBERT OFORI AMANFO
,
NOTIFICADO(A)
a apresentar a sua defesa, no
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência
, conforme despacho
145997412,
nostermos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia,independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma dasunidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº
08458.000747/2026-49
(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço
umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
11/05/2026 14h27
SUSANAANOWAH OFORI notificação inicial SEI - 08458.000747_2026-49.pdf