Pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01795 2025 - SILVANA M. RODRIGUEZ
Apresentado pedido de reconsideração INTEMPESTIVAMENTE contra aipf nº 1343 01795 2025 - SILVANA M. RODRIGUEZ, através do processo SEI 08513.003075/2025-31, ficando MANTIDO o auto de infração por decisão de DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Atualizado em
12/05/2026 13h04
08513003075202531.pdf
— 152 KB