Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00566 2026 - NAHUEL L. BURON, através do processo SEI 08513.000829/2026-81, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Rio de Janeiro
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00566 2026 - NAHUEL L. BURON, através do processo SEI 08513.000829/2026-81, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf º 1343 004532026 - JAIME F. H. RICO, através do processo SEI 08513.000663/2026-01, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00389 2026 - LUCERO R. E. CASTAGNE, atrvés do processo SEI 08513.000577/2026-91, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica MANUELE FRANCESCHIN, RNM V016901B, NOTIFICADO(A) sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.001259/2026-08, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de EMELY ROSMERY PEREZ, de nacionalidade venezuelana, data de nascimento 22/05/1997, filha de Emma Maria Perez Herrera, conforme portaria anexa.
Fica o senhor RICARDO ADOLFO PICCO, portador do documento de identificação de estrangeiro nº W1787737 (ATIVO), natural da ARGENTINA, nascido aos 12/10/1947, filho de VICTORIA GOMEZ DE PICCO e SIMON PICCO, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por mais de dois anos.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) com base na Lei 13.445/17, (Lei de imigração), conforme processo SEI 08460.000022/2026-10, julga improcedente a Defesa apresentado pelo Armador PERAMA SHIPMANAGEMENT LTD, proprietário da embarcação denominada W M F EXPRESS, representado pela Agência Marítima WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTD, no Auto de Infração e Notificação n° 1293_00002_2026–UFTI/RJ, de 05/01/2026, por infringir o disposto no art.109, V da Lei nº13.445/2017, mantendo-se a penalidade do pagamento da multa no valor estipulado.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00064_2026
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00614_2025
Fica o(a) senhor(a) DANIEL FREDERICO ESTEVAO DOS SANTOS, (nacionalidade) PORTUGUESA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F367258-8 (ATIVO), nascido(a) aos 16/02/1964, filho(a) de JOÃO DOS SANTOS e ETELVINA ESTEVÃO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00091_2026
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00160_2026
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00493 2026 - LISBETH A. M. VILLALONA, através do processo 08513.000717/2026-21, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de DAYANA ELIZABETH CARDENAS CASTANEDA, de nacionalidade colombiana, data de nascimento 17/01/1983, filha de Rodrigo Antonio Cardenas Gonzalez e Ana Abigail Castaneda, conforme portaria anexa.
Fica o(a) senhor(a) HUOHAO CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F012955-P (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/07/1977, filho(a) de QINWANG CHEN e CUIYI WENG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<umig.nig.rj@pf.gov.br>.
Fica o(a) senhor(a) MARIA CLARA MIRANDA CALHEIROS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W412681-K (ATIVO), natural de PORTUGAL, nascido(a) aos 05/07/1970, filho(a) de MARIA CANDIDA DA ROCHA MIRANDA CALHEIROS e ABEL FERNANDES PEREIRA CALHEIROS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <umig.nig.rj@pf.gov.br>.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de IOVANNI VILLABONA ESPARZA, filho de EMMA ESPARZA NUÑES e VICTOR MANUEL VILLABONA SANCHEZ, de nacionalidade colombiana, data de nascimento 09/10/1974, conforme portaria anexa.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00613 2026 - JULIANA TOSORONI, através do processo SEI 08513.000893/2026-62, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00571 2026 - HENDRIK J. SCHERNER, através do processo SEI 08513.000835/2026-39, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
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