DEFESA INDEFERIDA - Armador PERAMA SHIPMANAGEMENT LTD - Representado pela AGÊNCIA MARÍTIMA WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTD – Auto de Infração nº 1293_00002_2026
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) com base na Lei 13.445/17, (Lei de imigração), conforme processo SEI 08460.000022/2026-10, julga improcedente a Defesa apresentado pelo Armador PERAMA SHIPMANAGEMENT LTD, proprietário da embarcação denominada W M F EXPRESS, representado pela Agência Marítima WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTD, no Auto de Infração e Notificação n° 1293_00002_2026–UFTI/RJ, de 05/01/2026, por infringir o disposto no art.109, V da Lei nº13.445/2017, mantendo-se a penalidade do pagamento da multa no valor estipulado.
Atualizado em
30/03/2026 18h22
AUTO - 1293-00002-2026.pdf
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