HUOHAO CHEN - 08457.000656/2026-13
Fica o(a) senhor(a) HUOHAO CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F012955-P (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/07/1977, filho(a) de QINWANG CHEN e CUIYI WENG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<umig.nig.rj@pf.gov.br>.
Atualizado em
06/04/2026 15h24
SEI_145479650_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf