Instauração de Processo de Deportação em desfavor de DOUGLAS EDUARDO ELIAS GIRON, filho de Macartun Elias Urutia e Silvia Maria Giron Ozorio, de nacionalidade guatemalteca, data de nascimento 25/02/1995, conforme portaria anexa.
Rio de Janeiro
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de MEDRICK KAREL ARIS VARIEUX, filho de Marie Antoinette Laporal e Fugene Jose Varieux, de nacionalidade francesa, data de nascimento 23/03/1992, conforme portaria anexa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MAITE ROSALIE ESPAILLAT RODRIGUEZ, Registro Nacional Migratório nº F279959-6 (ATIVO), nacional da REPÚBLICA DOMINICANA, nascida em 15/09/1993, filha de ROSA ELENA MERCEDES RODRIGUEZ e JOSE RAFAEL ESPAILLAT BENZO a apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08460.002758/2024-52 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01465 2022.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JIAXIN CHEN, filho de Chen Xiao e Zhang Nian, de nacionalidade chinesa, data de nascimento 07/05/2009, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JOSE ROLANDO LIZARRAGA, filho de Olga Rosana Lizarraga, de nacionalidade argentina, data de nascimento 17/03/1996, conforme portaria anexa.
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 038/2025 em desfavor de JOSE ROLANDO LIZARRAGA, filho de Olga Rosana Lizarraga, de nacionalidade argentina, data de nascimento 17/03/1996, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MARIA DEL CARMEN VILAR MARONAS, Registro Nacional Migratório nº F2799596 (ATIVO), nacional da ESPANHA, nascida em 29/01/1959, filha de PERFECTO VILAR SOUTO e MARIA MARONAS ESTEVEZ a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de RAFAEL MARIA BRIGNONI MARTINEZ, filho de Cesar Brignoni Etcheverry e Marta Martinez Fuentez, de nacionalidade uruguaia, data de nascimento 25/03/1971, conforme portaria anexa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JOSE MANUEL EVARISTO DE ARAUJO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W2016737 (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascido em 16/03/1965, filho(a) de MARIA GABRIELA EVARISTO DE ARAUJO e VIRGILIO DE ARAUJO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 88098077, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.001780/2025-13 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Aos (A) (14) quatorze dia(s) do mês de Julho, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante JACQUELINE BLAUDT RANGEL, matrícula nº 21014, compareceu o (a) visitante/imigrante MAITE ROSALIE ESPAILLAT RODRIGUEZ, filho (a) de JOSE RAFAEL ESPAILLAT BENZO e ROSA ELENA MERCEDES RODRIGUEZ, nacional do país REPÚBLICA DOMINICANA, nascido (a) aos (a) 15/09/1993, sexo Feminino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 1 - TURISTA (1), portador (a) do (a) (não informado) nº (não informado), tendo ingressado no país em 14/07/2025, pelo PORTO MARÍTIMO DE NITERÓI, com prazo inicial de estada até 12/09/2025, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias.
Fica YUNAI ZHONG, RNM F043276M, NOTIFICADO a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08458.000349/2025-41.
Decisão - Auto de Infração e Notificação n°0179_00013_2025
Fica o senhor CARMELO GROSSO, portador de documento de identificação de estrangeiro nºW497103O (ATIVO), natural da Itália, nascido aos 30/05/1963, filho(a) de TERESA LAINO GROSSO e CIRIACO GROSSO, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausentado-se do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme Notificação(55183347), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o senhor GUN YVONNE ANDERSSON, portador de documento de identificação de estrangeiro nºW533675S (ATIVO), natural da Suécia, nascido aos 29/11/1932, filho de GUNHILD RIGNELL e HUGO RIGNELL, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica SUSANA GRACIELA LIBERMAN DE ZABOTINSKY, NOTIFICADA sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.003292/2025-83, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00209_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00214_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00240_2025
Fica o senhor JOSE ANTONIO, portador de documento de identificação de estrangeiro nº V174244P (ATIVO), natural de Angola, nascido aos 02/01/1964, filho de MASSANGA DALA e ANTONIO CONGO, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausentado-se do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 142001284, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.