MARIA DEL CARMEN VILAR MARONAS
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MARIA DEL CARMEN VILAR MARONAS, Registro Nacional Migratório nº F2799596 (ATIVO), nacional da ESPANHA, nascida em 29/01/1959, filha de PERFECTO VILAR SOUTO e MARIA MARONAS ESTEVEZ a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
10/07/2025 10h05
MARIA DEL CARMEN VILAR MARONAS - NOTIFICAÇÃO.pdf