notificação inicial de perda de residência JOSE MANUEL EVARISTO DE ARAUJO Referência: Processo SEI nº 08458.001780/2025-13
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) JOSE MANUEL EVARISTO DE ARAUJO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W2016737 (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascido em 16/03/1965, filho(a) de MARIA GABRIELA EVARISTO DE ARAUJO e VIRGILIO DE ARAUJO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 88098077, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.001780/2025-13 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
10/07/2025 15h15
JOSE MANUEL EVARISTO DE ARAUJO notificao inicial.pdf