Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica YUNAI ZHONG, Registro Nacional Migratório nº F043276M (ATIVO), NOTIFICADA sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08458.000349/2025-41, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Rio de Janeiro
Fica o senhor ALEX BOUCHER , portador documento de identificação de estrangeiro nº G366061O (ATIVO), natural de Canadá, nascido(a) aos 19/09/1988, filho de MANNON AUGER e JACQUES BOUCHER, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora FORMOSA BAPTISTA ALEXANDRE LOPES, Registro Nacional Migratório nº V3836062 (ATIVO), nacional da ANGOLA, nascido em 14/08/1972, filha de TERESA BAPTISTA FRANCISCO ALEXANDRE e CLEMENTE DA PURIFICAÇÃO FRANCISCO ALEXANDRE a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
NOTIFICA O EXPULSANDO MATS TAGE LENNART LEWIN, de nacionalidade sueca, filho de Naj-Britt Ingered Viola Hansson e Nils Bertil Hansson, nascido no dia 31/08/1949, ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica a senhora MAITE ROSALIE ESPAILLAT RODRIGUEZ, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº nº F2799596 (ATIVO), nacional da REPUBLICA DOMINICANA, nascida em 15/09/1993, filha de ROSA ELENA MERCEDES RODRIGUEZ e JOSE RAFAEL ESPAILLAT BENZO, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17 Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000996/2025-53 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Aos (A) (13) treze dia(s) do mês de Junho, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante JACQUELINE BLAUDT RANGEL, matrícula nº 21014, compareceu o (a) visitante/imigrante MANUEL PEREIRA HENRIQUES, filho (a) de ANTONIO HENRIQUES e LIDIA RODRIGUES PEREIRA, nacional do país PORTUGAL, nascido (a) aos (a) 22/04/1945, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) (não informado) nº (não informado), tendo ingressado no país em 13/06/2025, pelo PORTO MARÍTIMO DE NITERÓI, com prazo inicial de estada até 13/06/2034, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017.
Aos (A) (13) treze dia(s) do mês de Junho, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante JACQUELINE BLAUDT RANGEL, matrícula nº 21014, compareceu o (a) visitante/imigrante KENOL CASSEUS, filho (a) de ORILUS CASSEUS e ROSILIA ANDRE, nacional do país HAITI, nascido (a) aos (a) 21/03/1971, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) (não informado) nº (não informado), tendo ingressado no país em 13/06/2025, pelo PORTO MARÍTIMO DE NITERÓI, com prazo inicial de estada até 13/06/2034, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JORGE ARTURO GRANADOS HERNANDEZ, de nacionalidade mexicana, data de nascimento 15/11/1991, filho de Juan Antonio Granados Barba e Veronica Guillermina Hernandez Schoeder, conforme portaria anexa.
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 030/2025 em desfavor de JORGE ARTURO GRANADOS HERNANDEZ, de nacionalidade mexicana, data de nascimento 15/11/1991, filho de Juan Antonio Granados Barba e Veronica Guillermina Hernandez Schoeder, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de MICHAL PAWLICKI, de nacionalidade britânica, data de nascimento 25/06/1977, filho de Jan Boguslaw Pawlicki e Anna Emilia Pawlicka, conforme portaria anexa.
Fica a senhora GUN YVONNE ANDERSSON, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºW533675S (ATIVO), natural da Suécia, nascida aos 29/11/1932, filha de HUGO RIGNELL e GUNHILD RIGNELL, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausentado-se do país por periodo superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 64785790, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o senhor ANDREW ROBERT MICHAEL BALANDA, portador do documento de identificação de estrangeiro nº V203254P (ATIVO), natural do Reino Unido, nascido aos 21/04/1961, filho de BARBARA YWONE BALANDA e STANLEY ZBIGNIEW BALANDA, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausentado-se do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso III do Decreto nº 9.199/17.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica a senhora MARIA DEL CARMEN VILAR MARONAS, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº nº W284819G (ATIVO), nacional da ESPANHA, nascida em 29/01/1959, filha de PERFECTO VILAR SOUTO e MARIA MARONAS ESTEVEZ, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17 Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica XIAOYAN DONG, NOTIFICADO sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.001086/2025-49, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica MARIA KIESELO, NOTIFICADO sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.000854/2025-37, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Fica HEINZ HUSISTEI, NOTIFICADO a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.000042/2025-39.
Fica o(a) senhor(a) CLAUDE BESSIS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V588844L(ATIVO), natural da Tunísia, nascido(a) aos 21/09/1933, filho(a) de SMANA NINETTE MEZRAHI e ANGE BESSIS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 39085464, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de SERGIO DE JESUS ABILIO LENDES, de nacionalidade angolana, data de nascimento 16/03/1992, passaporte nº N2325384, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de STEFANO ARIAN LIZARRAGA ESPINOZA, de nacionalidade peruana, filho de Ana Cecilia Espinoza Espinoza, data de nascimento 23/08/1998, Identidade n° 76970662, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de ZHANG NIAN, de nacionalidade chinesa, data de nascimento 07/03/1981, filha de Pei Zhen Du e Gang Zahang, conforme portaria anexa.