MARIA DEL CARMEN VILAR MARONAS - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica a senhora MARIA DEL CARMEN VILAR MARONAS, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº nº W284819G (ATIVO), nacional da ESPANHA, nascida em 29/01/1959, filha de PERFECTO VILAR SOUTO e MARIA MARONAS ESTEVEZ, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
23/06/2025 13h06
MARIA DEL CARMEN VILAR MARONAS - not. inicial.pdf