KENOL CASSEUS - NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
Aos (A) (13) treze dia(s) do mês de Junho, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante
JACQUELINE BLAUDT RANGEL, matrícula nº 21014, compareceu o (a) visitante/imigrante
KENOL CASSEUS, filho (a) de ORILUS CASSEUS e ROSILIA ANDRE, nacional do país
HAITI, nascido (a) aos (a) 21/03/1971, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado),
classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) (não informado) nº (não
informado), tendo ingressado no país em 13/06/2025, pelo PORTO MARÍTIMO DE NITERÓI,
com prazo inicial de estada até 13/06/2034, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO
(A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da
documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação
migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº
13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando
sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e
seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
13/06/2025 13h27
KENOL CASSEUS - notificação de regularização.pdf