NOTIFICAÇÃO - Interessado: LUCIANA MARIA MARTA MARTINEZ - Referência: PROCESSO SEI 08704.005271/2025-01 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a) LUCIANA MARIA MARTA MARTINEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V864950X (ATIVO), nacional da Argentina, nascido(a) aos 10/04/1987, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.005271/2025-01.
LUCIANA MARIA MARTA MARTINEZ - PROCESSO SEI 08704.005271/2025-01
PORTARIA Nº 1242 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: LUCIANA MARIA MARTA MARTINEZ - Referência : Processo nº 08704.005271/2025-01 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de LUCIANA MARIA MARTA MARTINEZ, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a referida autorização, nos termos do art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
06/01/2026 10h48
Atualizado em
06/01/2026 10h52