FELIX ECKHARDT - NOTITICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - Interessado: FELIX ECKHARDT - Referência: PROCESSO SEI 08400.009006/2025-16 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, - 2. Fica o senhor FELIX ECKHARDT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V514116-5 (ativo), nacional da Áustria , nascido(a) aos 02/11/1950, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail - .drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.009006/2025-16. Deverá anexar em sua defesa, o documento atualizado, que embasou a sua autorização de residência por Reunião Familiar
Publicado em
05/12/2025 12h44
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