SABRINA OMAIRA PIQUARD - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Interessado: SABRINA OMAIRA PIQUARD
Referência: PROCESSO SEI 08389.002913/2025-21
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) SABRINA OMAIRA PIQUARD, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G419699-K (ativo), nacional da Argentina , nascido(a) aos 09/04/1988, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08389.002913/2025-21.
Publicado em
08/05/2026 13h30
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