PATRICK GEORGE DE BURGH GRANT - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Interessado: PATRICK GEORGE DE BURGH GRANT
Referência: PROCESSO SEI 08400.001527/2025-17
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) PATRICK GEORGE DE BURGH GRANT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V007449-4 (ativo), nacional da Grã-Bretanha , nascido(a) aos 15/12/1949, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência definitiva, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.001527/2025-17.
Publicado em
08/07/2026 12h53
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