YINING LIU - 08400.006297/2024-00
DECISÃO
Durante o período de sua estada no Brasil, a requerente poderia ter pedido a prorrogação de seu visto de turista reduzindo, assim, o número de dias ilegais, e não o fez.
Diz também ser hipossuficiente, não tendo condições de arcar com a multa de R$ 600,00(seiscentos reais) aplicada. Apresentou declaração de hipossuficiência.
Em pesquisa ao sistema de Tráfego Internacional, constatamos que a autuada chegou ao Brasil no dia 10/04/2024, com prazo inicial de estada até o dia 06/07/2024. Ainda no Sistema de Tráfego Internacional, constatamos que a imigrante entrou 03(três) vezes no território nacional, no período de 05(cinco)meses, conforme Histórico Detalhado abaixo.
Publicado em
23/05/2025 11h49
Atualmente não existem itens nessa pasta.