KRISTIN RAE PERDUE - Processo: 08400.002958/2025-09
DA DECISÃO:
Considerando que não houve apresentação de defesa escrita no prazo estabelecido na autuação, fica
mantido em seu inteiro teor o Auto de Infração e Notificação 1336_00034_2025.
Diante de todo exposto, DECIDO:
Pela SUBSISTÊNCIA/MANUTENÇÃO e pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e Notificação
1336_00034_2025, por ter o autuado infringido o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017,
aplicando a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco
reais).
Fica a autuada novamente NOTIFICADA para apresentar, querendo, desta feita, RECURSO
ADMINISTRATIVO no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação da desta decisão, para o email
(nfti.drex.sprpe@pf.gov.br), nos termos do Decreto Regulamentar da Lei nº 13.445/2017.
Publicado em
11/06/2025 11h40
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