JOAQUIM JORGE TAVA PATRICIO RAMALHEIRA - Decisão Auto de Infração n.º 0380.00128/2026
DECIDO:
Reconhecer a procedência do Auto de Infração nº 0380.00128/2026, em razão da infração ao art. 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017;
Deixar de aplicar a penalidade pecuniária (multa), em virtude da comprovada condição de hipossuficiência econômica do autuado, nos termos do art. 110, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017;
Manter a notificação quanto à necessidade de regularização migratória ou saída voluntária do país no prazo previamente estabelecido, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive deportação, conforme legislação vigente.
Publique-se. Cientifique-se o interessado.
Publicado em
29/05/2026 14h57
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