RESOLVE: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SANDRA NATALIA SALINAS BENITES ou MARIZA ESTELA SALINAS BENITEZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Guilherme Salinas e de Maria Helena Benitez, nascida em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 16 de abril de 1983, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida.
Portaria EXPULSÃO - SANDRA NATALIA SALINAS BENITES
Portaria CPMIG nº 610, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 286 subsequente, o Senhor Coordenador de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro SANDRA NATALIA SALINAS BENITES ou MARIZA ESTELA SALINAS BENITEZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Guilherme Salinas e de Maria Helena Benitez, nascida em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 16 de abril de 1983.
Publicado em
08/04/2020 12h36
Atualizado em
08/04/2020 12h39
Faz saber a SANDRA NATALIA SALINAS BENITES ou MARIZA ESTELA SALINAS BENITEZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Guilherme Salinas e de Maria Helena Benitez, nascida em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 16 de abril de 1983, estando em local incerto e não sabido, que, por determinação do Exmo. Senhor Coordenador de Processo Migratórios/MJ, contida na Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21/06/2019, e informado a este Serviço por intermédio do Ofício Nº 2423/2020/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ (14037044), de 03/03/2020, com observância das normas previstas no Decreto 9.199/2017, de sua expulsão.