Resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, DIEGO JOEL MANCUELLO, de nacionalidade paraguaia, filho de Pabla Mancuello Gomes, nascido na República do Paraguai, em 18 de novembro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Portaria EXPULSÃO - DIEGO JOEL MANCUELLO
Portaria CPMIG nº 728, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro DIEGO JOEL MANCUELLO, de nacionalidade paraguaia, filho de Pabla Mancuello Gomes, nascido na República do Paraguai, em 18 de novembro de 1983.
Publicado em
28/04/2020 15h11
Atualizado em
28/04/2020 15h20
Faz saber a DIEGO JOEL MANCUELLO, de nacionalidade paraguaia, filho de Pabla Mancuello Gomes, nascido na República do Paraguai, em 18 de novembro de 1983, estando em local incerto e não sabido, que, por determinação do Exmo. Senhor Coordenador de Processo Migratórios/MJ, contida na Portaria CPMIG nº 728, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, e informado a este Serviço por intermédio do Ofício 2785/2020/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS (14477750), de 19/03/2020, com observância das normas previstas no Decreto 9.199/2017, de sua expulsão.