PORTARIA - IPE 08001.002112/2020-59 SILVIA CENZOLLO PELOI, Delegada de Polícia Federal, lotada e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/PR, em Curitiba/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme OFÍCIO Nº 245/2021/DIMEC_EXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ e a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0002185-86.2020.8.16.0196 e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, bem como os documentos 20298144, 20298153 e 20298163, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) JULIO ANDRES MALDONADO VALDES, de nacionalidade venezuelana, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto nos artigos 155, §4º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso II, do CP, por três vezes, c.c. artigo 71 do CP, ao cumprimento da pena de SEIS (06) MESES E DOZE (12) DIAS DE DETENÇÃO E MULTA DE TRÊS (03) DIAS-MULTA em regime inicial ABERTO.
IPE 08001.002112/2020-59 - JULIO ANDRES MALDONADO VALDES
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Delegada de Polícia Federal SILVIA CENZOLLO PELOI, lotada e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber a JULIO ANDRES MALDONADO VALDES, de nacionalidade venezuelana, filho de Leontina Valdes e de Jose Maldonado, nascido em 1.10.1999, estando em local incerto e não sabido, que a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios/MJ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, VII, da Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU a instauração de Inquérito Policial de Expulsão em seu desfavor, com base nos artigos 192, II e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 13.445/2017, conforme OFÍCIO Nº 245/2021/DIMEC_EXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ (920298144), de 29 de julho de 2021, processo nº nº 08001.002112/2020-59. Fica o expulsando NOTIFICADO da necessidade de seu comparecimento nesta SR/PF/PR, localizada na Rua Professora Sandália Monzon, 210 Santa Cândida, Curitiba/PR, na data de 15 de fevereiro de 2022, às 10:30 horas, para a realização de sua qualificação, interrogatório e elaboração de Ficha de Identificação Datiloscópica e Fotográfica, podendo, em tal oportunidade, indicar defensor para elaborar sua defesa por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, a quem incumbirá a apresentação da correspondente defesa técnica escrita, servindo a presente NOTIFICAÇÃO como válida para todos os atos do processo em curso. Eu, Vanusa Lopes de Araújo, Escrivã de Polícia Federal que o lavrei. Em 14/01/2022.