Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - ANTONIO JOAQUIM ALMEIDA ALVES
FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de ANTONIO JOAQUIM ALMEIDA ALVES, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.