Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000218/2026-11
FATOS E FUNDAMENTOS
1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de SANTIAGO ROBLEDO CASTRILLON, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17.
2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR.
3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.
Atualizado em
02/03/2026 15h37
SEI - 08354.000218_2026-11.pdf
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