Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000213/2026-81
FATOS E FUNDAMENTOS
1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de ANA IRIS MALDONADO CABRERA, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17.
2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR.
3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.
Atualizado em
02/03/2026 16h06
SEI - 08354.000213_2026-81.pdf
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