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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/02/2026 11h20

GUILHERMO ANTONIO FERREIRA CAMACHO - 08354.001712/2023-42

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a GUILHERMO ANTONIO FERREIRA CAMACHO, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 02/10/2023 09h23 Arquivo

DANIELA GUARNIZO ORTIZ - Auto de infração 1342002002023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001746/2023-37 (..............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.545,00 (Tres mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/10/2023 11h05 Arquivo

MARIA FERNANDA GOMEZ GUTIERREZ - Auto de infração 1342001992023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) -SEI 08354.001750/2023-03 (.......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 435,00 (Quatrocentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/10/2023 11h11 Arquivo

DAMIR PEREZ CUPITRA - Auto de infração 1342001982023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001748/2023-26 (..........Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 305,00 (Trezentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/10/2023 11h17 Arquivo

ALIFAR ANTONIO MURCIA CASTRO - Auto de infração 1342001962023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001749/2023-71 (.........Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 02/10/2023 11h23 Arquivo

ADRIAN EXPOSITO LEYVA - 08354.001738/2023-91

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ADRIAN EXPOSITO LEYVA, em razão de ter se furtado ao controle migratório, na entrada do território nacional.

publicado 03/10/2023 09h08 Arquivo

EDUARDO LUIS SOLANO SOSA - 08354.001773/2023-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a EDUARDO LUIS SOLANO SOSA, em razão de em razão de ultrapassar em 54 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 03/10/2023 09h38 Arquivo

DENIS EDGARDO FIGUERA MARQUEZ - 08354.001759/2023-14

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) a DENIS EDGARDO FIGUERA MARQUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 21 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 03/10/2023 09h43 Arquivo

VANESSA ELIANE GONÇALVES DA SILVA - Auto de infração 1342002052023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001782/2023-09 (...............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/10/2023 14h14 Arquivo

EMMANUEL LONDONO JIMENEZ - Auto de infração 1342002022023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001783/2023-45 (.......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.415,00 (Dois mil, quatrocentos e quinze reais.) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/10/2023 15h10 Arquivo

JORGE IVAN LEON GARCIA - Auto de infração 1342002042023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001785/2023-34 (.....Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 130,00 (Cento e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/10/2023 15h20 Arquivo

RICHARD CORREA MUNOZ - Auto de infração 1342002032023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001786/2023-89 (.......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 490,00 (Quatrocentos e novento reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/10/2023 15h30 Arquivo

ENLYLH SAMONE KING - Auto de infração 1342002012023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001787/2023-23 (.......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.470,00 (Hum mil, quatrocentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/10/2023 15h36 Arquivo

DIANA LORENA GONZALEZ BORRERO - Auto de infração 1342002062023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001784/2023-90 (........Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 05/10/2023 09h31 Arquivo

SKANDER WERGHI - 08354.000748/2023-17; SISMIGRA 202304011455038289

Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo indeferir, com base no art. 34 c/c art. 45, IX da Lei 13.445/17 e art. 1º, II c/c art. 3º, I da CRFB/88, o pedido de autorização de residência formulado por SKANDER WERGHI, em razão dos indícios de inexistência material da relação conjugal e consequente tentativa de ludibriar a Administração Pública.

publicado 05/10/2023 09h50 Arquivo

CHRISTOPHER MORIARTY - Auto de infração 1342002092023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001780/2023-10 (Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.190,00 (Dois mil, cento e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 06/10/2023 11h31 Arquivo

PAUL EMANUELLE JIMENEZ TOVAR - 08354.001743/2023-01

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e indeferindo ambos os pedidos formulados, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a PAUL EMANUELLE JIMENEZ TOVAR em razão de ultrapassar em 546 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando, com base no art. 306, I do Regulamento, para R$ 300,00, em vista do montante do excesso de prazo e da discrepância entre alegações havidas na peça de defesa e a realidade dos fatos.

publicado 09/10/2023 14h09 Arquivo

LEIDY KATERINE BERNATE ROMERO - Auto de infração 1342002122023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001808/2023-19 (...........      Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/10/2023 14h42 Arquivo

DUNCAN WATSON BARKER - Auto de infração 1342002112023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001796/2023-14 (...................      Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/10/2023 14h52 Arquivo

JORGE ELIECER COAVAS BENITEZ - Auto de infração 1342002102023

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001792/2023-36 (............      Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/10/2023 15h10 Arquivo
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