JORGE ELIECER COAVAS BENITEZ - Auto de infração 1342002102023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001792/2023-36
(............ Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
09/10/2023 15h10
Publicação em pagina da PF.pdf
— 419 KB