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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

HARRY OLIVIER PIERRE HAINZELIN - 08354.000828/2025-26

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a HARRY OLIVIER PIERRE HAINZELIN, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 30/04/2025 12h17 Arquivo

MALO THEOPHANE JOHAN BOUYGUES - 08354.000776/2025-98

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MALO THEOPHANE JOHAN BOUYGUES, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 30/04/2025 12h29 Arquivo

ANA KARINA LOPEZ MARQUEZ - 08354.000859/2025-87

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANA KARINA LOPEZ MARQUEZ em razão de ultrapassar em 41 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/05/2025 08h52 Arquivo

ASHTON CRISTHIAN MOISÉS ORTEGA FIGUEROA - 08354.000863/2025-45

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ASHTON CRISTHIAN MOISÉS ORTEGA FIGUEROA em razão de ultrapassar em 197 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/05/2025 10h12 Arquivo

WILFREDDY PULIDO SARMIENTO - 08354.000848/2025-05

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a WILFREDDY PULIDO SARMIENTO em razão de ultrapassar em 678 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/05/2025 13h21 Arquivo

WUILIAN JOSE MARTINEZ - 08354.002181/2024-96

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a WUILIAN JOSE MARTINEZ em razão de ultrapassar em 462 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 06/05/2025 09h07 Arquivo

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. - Auto de infração 1342000522025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000939/2025-32 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/05/2025 09h44 Arquivo

CRISTIAN ALFREDO BARRERO CALDERON - Auto de infração 1342000602025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000941/2025-10 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.390,00 (Hum mil, trezentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/05/2025 09h54 Arquivo

JHON JAIRO CARDONA RUIZ - Auto de infração 1342000592025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000942/2025-56 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.230,00 (Dois mil, duzentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/05/2025 10h00 Arquivo

OMAIRA DANIELA GAMEZ LONAZO - Auto de infração 1342000612025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000954/2025-81 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.390,00 (Hum mil, trezentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 09/05/2025 10h07 Arquivo

LLIRMA KARELYS FUENTES GIL - 08354.000845/2025-63

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LLIRMA KARELYS FUENTES GIL em razão de ultrapassar em 48 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 09/05/2025 10h10 Arquivo

MILAGROS DEL VALLE ZAMORA AGUILERA - 08354.000896/2025-95

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) a MILAGROS DEL VALLE ZAMORA AGUILERA, em razão de em razão de ultrapassar em 51 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 09/05/2025 10h30 Arquivo

CARMEN GUADALUPE RODRIGUEZ DE SILVA - 08354.000871/2025-91

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CARMEN GUADALUPE RODRIGUEZ DE SILVA em razão de ultrapassar em 373 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 09/05/2025 11h17 Arquivo

MARIE FLORENCE MADELEINE DU BREIL DE PONTBRIAND - 08354.000787/2025-78

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MARIE FLORENCE MADELEINE DU BREIL DE PONTBRIAND, em razão de em razão de ultrapassar em 05 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 09/05/2025 11h35 Arquivo

EDOUARD PIERRE OCONNELL COLLINS - 08354.000853/2025-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a EDOUARD PIERRE OCONNELL COLLINS, em razão de em razão de ultrapassar em 09 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 09/05/2025 11h42 Arquivo

PETRA LOPES LARA - Auto de infração 1342000622025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000956/2025-70

publicado 13/05/2025 13h46 Arquivo

MIKA JORDAN DIEUDONNE WALLABREGUE - 08354.000827/2025-81

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MIKA JORDAN DIEUDONNE WALLABREGUE, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/05/2025 07h33 Arquivo

MIKA JORDAN DIEUDONNE WALLABREGUE - 08354.000998/2025-19

Pedido de registro de visto consular - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e ante a expiração de seu prazo de validade, deixo de proceder ao registro do visto consular expedido em favor MIKA JORDAN DIEUDONNE WALLABREGUE.

publicado 14/05/2025 08h11 Arquivo

VICTOR PIERRE ADRIEN BUREL - 08354.000884/2025-61

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a VICTOR PIERRE ADRIEN BUREL em razão de ultrapassar em 04 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 200,00 (duzentos reais) com base na agravante prevista no art. 306, I, do Regulamento, consistente na deliberada tentativa de, turvando a realidade dos fatos, induzir a erro a Administração.

publicado 14/05/2025 10h07 Arquivo

JONAS ALF VENDELIUS - Auto de infração 1342000422025

Decisão (Recurso) em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000500/2025-18 (..................Não merecem prosperar as alegações do estrangeiro, as quais foram apresentadas apenas em sede de recurso. A Lei 13.445/2017 assegura inúmeros direitos, mas também estipula deveres que devem ser observados por qualquer visitante durante sua estada no País. O fato de não ter cometido crime no Brasil não o exime de suas responsabilidades e a cada país cabe impor suas leis aos visitantes, observando-se o princípio da soberania e reciprocidade aos países assinantes de tratados e acordos com o Brasil. Ademais, não foi apresentada nenhuma justificativa legal e comprovação que justifique a alteração do visto de visita concedido a JONAS ALF VENDELIUS.)

publicado 14/05/2025 10h56 Arquivo
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