LLIRMA KARELYS FUENTES GIL - 08354.000845/2025-63
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LLIRMA KARELYS FUENTES GIL em razão de ultrapassar em 48 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
09/05/2025 10h10
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