JONAS ALF VENDELIUS - Auto de infração 1342000422025
Decisão (Recurso) em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000500/2025-18
(..................Não merecem prosperar as alegações do estrangeiro, as quais foram apresentadas apenas em sede de recurso. A Lei 13.445/2017 assegura inúmeros direitos, mas também estipula deveres que devem ser observados por qualquer visitante durante sua estada no País. O fato de não ter cometido crime no Brasil não o exime de suas responsabilidades e a cada país cabe impor suas leis aos visitantes, observando-se o princípio da soberania e reciprocidade aos países assinantes de tratados e acordos com o Brasil. Ademais, não foi apresentada nenhuma justificativa legal e comprovação que justifique a alteração do visto de visita concedido a JONAS ALF VENDELIUS.)
Atualizado em
14/05/2025 10h56
Publicação.pdf
— 419 KB