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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

SYLINA BEDGHIOU - 08354.000703/2025-04

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SYLINA BEDGHIOU, em razão de em razão de ultrapassar em 03 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 10/04/2025 15h19 Arquivo

AUBIN BERNARD CLAUDE LHERMINE - 08354.000716/2025-75

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a AUBIN BERNARD CLAUDE LHERMINE, em razão de em razão de ultrapassar em 02 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/04/2025 11h12 Arquivo

GEROLD HEINRICH JAGER - 08354.000713/2025-31

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a GEROLD HEINRICH JAGER, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/04/2025 12h00 Arquivo

ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES - Auto de infração 1342000442025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000640/2025-88 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/04/2025 14h45 Arquivo

YEIMY SHIRLEY OSORIO POLANIA - Auto de infração 1342000472025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000642/2025-77 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/04/2025 14h52 Arquivo

LUIS BELTRAN ARIAS ARIAS - 08354.000693/2025-07

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LUIS BELTRAN ARIAS ARIAS, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/04/2025 08h10 Arquivo

DANTE SEBASTIAN SALINAS VERA - 08354.000695/2025-98

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a DANTE SEBASTIAN SALINAS VERA, em razão de em razão de ultrapassar em 40 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/04/2025 08h17 Arquivo

JEANNE MARIE ANNA LE GOFF - 08354.000704/2025-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JEANNE MARIE ANNA LE GOFF, em razão de em razão de não se registrar no prazo legal de 90 dias.

publicado 14/04/2025 08h26 Arquivo

RUTH NOHEMY TORREALBA BOLIVAR - 08354.000708/2025-29

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a RUTH NOHEMY TORREALBA BOLIVAR, em razão de em razão de ultrapassar em 26 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/04/2025 08h35 Arquivo

AIMEE ROSE DUFOUR - 08354.000719/2025-17

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a AIMEE ROSE DUFOUR, em razão de em razão de ultrapassar em 02 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/04/2025 08h41 Arquivo

TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - Auto de infração 1342000462025

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - SEI 08354.000644/2025-66 (...............Conforme os argumentos e fatos alegados na defesa, constatatou-se que o tipo de viagem escolhido pelo passageiro foi de IDA E VOLTA, sendo possível concluir que o destino final do passageiro seria realmente o Brasil. Em uma consulta realizada nos bancos de dados MIGRATÓRIOS foi possível confirmar que o passageiro possuía o DOCUMENTO DE VIAGEM VALIDO por período bem superior ao da viagem em questão. Dessa forma, pode-se inferir que a AUTUADA não tinha opções pois, fundamentados na Convenção Internacional da Aviação Civil, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF Português) determinou que o passageiro INADMITIDO, NÃO PODERIA DESEMBARCAR e deveria continuar viagem com destino ao seu país de origem. Cabe ainda salientar que o capítulo 5 do Anexo 9 da Convenção Internacional da Aviação Civil, do qual o Brasil também é signatário, postula que : "Os Estados Contratantes não devem multar os operadores de aeronaves quando pessoas à chegada ou em trânsito não estiverem de posse dos documentos exigidos, se os operadores demonstrarem ter tomado as devidas precauções para garantir que as pessoas cumpriram as exigências de entrada no Estado." Assim sendo, baseado nas disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor da AUTUADA, tornando-a assim insubsistente.)

publicado 15/04/2025 10h50 Arquivo

BERNARD KRONENBERG - Auto de infração 1342000482025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000658/2025-80 (.......... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/04/2025 10h59 Arquivo

MAIRA ALEJANDRA RODRIGUEZ RODRIGUEZ - Auto de infração 1342000502025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000638/2025-17 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 15/04/2025 11h06 Arquivo

NEIL PATRICK EVANS - 08354.000677/2025-14

Decisão de extinção de pedido de autorização de residência (art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17) - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.

publicado 16/04/2025 07h49 Arquivo

DHEERAJ KAMAL MEHRA - 08354.000760/2025-85

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais) a DHEERAJ KAMAL MEHRA, em razão de em razão de ultrapassar em 151 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/04/2025 07h57 Arquivo

LUIS DAVID GONZALEZ VASQUEZ - 08354.000347/2025-11

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a LUIS DAVID GONZALEZ VASQUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 76 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/04/2025 08h36 Arquivo

ANAIS DEL CARMEN RODRIGUEZ BELLO - 08354.000366/2025-47

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) a ANAIS DEL CARMEN RODRIGUEZ BELLO, em razão de em razão de ultrapassar em 72 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/04/2025 08h41 Arquivo

LAURA ISABELLA BUESO FUENTES - 08354.000488/2025-33

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a LAURA ISABELLA BUESO FUENTES, em razão de em razão de ultrapassar em 26 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/04/2025 08h47 Arquivo

REMI CHRISTOPHE THIERRY GUILLEMIN - 08354.000493/2025-46

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a REMI CHRISTOPHE THIERRY GUILLEMIN, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/04/2025 09h09 Arquivo

DERVIS ENRIQUE RONDON FORTIQUE - 08354.000535/2025-49

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) a DERVIS ENRIQUE RONDON FORTIQUE, em razão de em razão de ultrapassar em 45 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/04/2025 09h18 Arquivo
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