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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

SANDRA MILENA BEDOYA HERNANDEZ - Auto de infração 1342002732024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002451/2024-69 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/12/2024 09h39 Arquivo

LEIDY JOHANA ANGEL LOZANO - Auto de infração 1342002722024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.002450/2024-14 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.510,00 (Hum mil, quinhentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/12/2024 09h47 Arquivo

RODRIGO AFONSO MACEDO SERRA - Auto de infração 1342002712024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.002419/2024-83 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/12/2024 09h53 Arquivo

VIRGINIA JORGE DOS SANTOS - Auto de infração 1342002742024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.002453/2024-58 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 670,00 (Seiscentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/12/2024 09h58 Arquivo

SANTIAGO ARIAS OSORIO - Auto de infração 1342002652024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002366/2024-09 (..................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 795,00 (Setecentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/12/2024 10h02 Arquivo

JERSON ALEXIS GONZALEZ OVIEDO - Auto de infração 1342002672024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.002370/2024-69 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/12/2024 10h09 Arquivo

JUAN CARLOS GONZALEZ OVIEDO - Auto de infração 1342002662024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002371/2024-11 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.725,00 (Tres mil, setecentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/12/2024 11h31 Arquivo

TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - Auto de infração 1342002632024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002367/2024-45 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/12/2024 11h40 Arquivo

ENDEIVIS ALEX MATOS RIVAS - 08354.002020/2024-01

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ENDEIVIS ALEX MATOS RIVAS em razão de ultrapassar em 115 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 19/12/2024 09h46 Arquivo

JOSE IRINO COVA - 08354.002171/2024-51

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JOSE IRINO COVA, em razão de em razão de ultrapassar em 04 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 19/12/2024 11h02 Arquivo

JUA N MANUEL LEON RAUSSEO - 08354.002182/2024-31

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) a JUAN MANUEL LEON RAUSSEO, em razão de em razão de ultrapassar em 62 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 19/12/2024 11h23 Arquivo

HOLMER ACOSTA RUIZ - 08000.006270/2004-78

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - - O(A) Delegado(a) de Polícia Federal ROGER LIMA DE MOURA, Classe Especial, Matrícula nº9495, lotado e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/MG, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a HOLMER ACOSTA RUIZ, de nacionalidade colombiana, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão...

publicado 20/12/2024 09h42 Arquivo

WUILIAN JOSE MARTINEZ - 08354.002181/2024-96

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais) a WUILIAN JOSE MARTINEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 462 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/12/2024 09h46 Arquivo

MARCO COLOMBO - 08354.002199/2024-98

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) a MARCO COLOMBO, em razão de em razão de ultrapassar em 29 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/12/2024 10h13 Arquivo

MIRLA ISABEL BENITEZ MARQUEZ - 08354.002251/2024-14

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) a MIRLA ISABEL BENITEZ MARQUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 25 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/12/2024 10h44 Arquivo

ADRIANA JOSEFINA RODRIGUEZ VASQUEZ - 08354.002250/2024-61

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ADRIANA JOSEFINA RODRIGUEZ VASQUEZ em razão de ultrapassar em 435 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 20/12/2024 10h53 Arquivo

MICHAEL ANDRES ABRIL GOMEZ - Auto de infração 1342002752024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002500/2024-63 (....... O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)

publicado 24/12/2024 10h11 Arquivo

DANIELA CAROLINA RIVERA ASCANIO - Auto de infração 1342002762024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.002501/2024-16 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.595,00 (Hum mil, quinhentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/12/2024 10h21 Arquivo

MARIE CHARLOTTE CHANTAL BEATRIX LEFEBVRE - 08354.002269/2024-16

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MARIE CHARLOTTE CHANTAL BEATRIX LEFEBVRE, em razão de ter deixado de se registrar, no prazo de noventa dias, contado da data do ingresso no País.

publicado 27/12/2024 09h44 Arquivo

TIAGO CHANDIONA ERNESTO FRANQUE - 08354.002261/2024-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) a TIAGO CHANDIONA ERNESTO FRANQUE em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 27/12/2024 11h30 Arquivo
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