MARIE CHARLOTTE CHANTAL BEATRIX LEFEBVRE - 08354.002269/2024-16
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MARIE CHARLOTTE CHANTAL BEATRIX LEFEBVRE, em razão de ter deixado de se registrar, no prazo de noventa dias, contado da data do ingresso no País.
Atualizado em
27/12/2024 09h44
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB