Notificação de Judith Lujan Venegas
Notificação quanto a instauração de procedimento de decretação de perda de autorização de residência.
Notificação quanto a instauração de procedimento de decretação de perda de autorização de residência.
Notificação da decisão de perda da autorização de residência
Notificação da decisão de perda da autorização de residência no Brasil e abertura do prazo para apresentação de recurso
Requerente notificado a apresentar certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Trata-se de Portaria de instauração de procedimento de deportação em face de Michel Antonio Alvarado Salazar
Notificação de Michel Antonio Alvarado Salazar para apresentar defesa no prazo de 10 dias em procedimento de deportação.
Notificação por estada irregular no Brasil.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) TANJA STEPHENS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F671060W (ATIVO), natural do(a) Alemanha, nascida aos 30/04/1972, filha de Walter Adolf Dueppuis e Anita Agnes Dueppuis, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País em 05/11/2022 e retornado em 15/04/2025 , permanecendo, portanto, fora do Brasil por prazo superior a dois anos, conforme despacho 60136939 UMIG/NPA/DPF/MOC/MG, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Dec. nº 9.199/17.Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704003276/2025-91 ou por meio eletrônico no endereço umig.moc.mg@pf.gov.br.
Notificação quanto a instauração de procedimento de decretação de perda de autorização de residência e abertura de prazo para defesa.
Notificação de Michael Philip Richard Heard dando ciência da instauração de processo de perda de autorização e abertura de prazo para defesa.
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) Niels Laurbjerg Nielsen, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V4417942, nacional da Dinamarca, nascido (a) aos 31/03/1972, filho(a) de Bodil Laurbjerg Nielsen e Ole Laurbjerg Nielsen, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter saído do País em 25/10/2019 e retornado em 01/07/2022, permanecendo, portanto, ausente do Brasil por prazo superior a dois anos, conforme despacho 142195625 UMIG/NPA/DPF/MOC/MG , nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Dec. nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004435/2025-74 ou por meio eletrônico no endereço umig.moc.mg@pf.gov.br.