Notificação de Niels Laurbjerg Nielsen dando ciência da instauração de processo de perda de autorização e abertura de prazo para defesa.
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) Niels Laurbjerg Nielsen, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V4417942, nacional da Dinamarca, nascido (a) aos 31/03/1972, filho(a) de Bodil Laurbjerg Nielsen e Ole Laurbjerg Nielsen, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter saído do País em 25/10/2019 e retornado em 01/07/2022, permanecendo, portanto, ausente do Brasil por prazo superior a dois anos, conforme despacho 142195625 UMIG/NPA/DPF/MOC/MG , nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Dec. nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004435/2025-74 ou por meio eletrônico no endereço umig.moc.mg@pf.gov.br.
Atualizado em
29/09/2025 14h31
SEI_142799965_Notificacao.pdf
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