Notificação perda de autorização de residência.
Autorizações de Residência
NOTIFICAÇÃO Interessado: MARKKU KAARLO OLAVI METSARANTA Referência: Processo SEI nº 08704.002050/2026-53 1. Uma vez que NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PRÉVIA, fica osenhor MARKKU KAARLO OLAVI METSARANTA , portador documento de identificação deestrangeiro nº V502011Z (ATIVO) , nacionalidade finlandesa , nascido aos 31/12/1948, filho de HELVIVILHELMIINA METSARANTA e KAARLO ONNI ULJASMETSARANTA, NOTIFICADO a apresentar defesa , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra opresente processo administrativo de Perda de Autorização de Residência, nos termos do art. 3 da PortariaNº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018: Art. 3º Instaurado o procedimento, será feita a notificação ao imigrante,preferencialmente por meio eletrônico, para apresentação de defesa, no prazo dedez dias. 2. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço"umig.tls.ms@dpf.gov.br"; 3. Ressalta-se que ante ausência de defesa no prazo legal, o interessado será considerado revel,de forma que o processo seguirá sem as eventuais alegações cabíveis ao presente caso;