INQUÉRITO DE EXPULSÃO INSTAURADO - DIEGO RUBEN OVELAR MEDINA
ALEXANDRO PEREIRA DE CARVALHO, Delegado de Polícia Federal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a DIEGO RUBEN OVELAR MEDINA, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) pela prática do crime previsto no artigo 33 c/c. art. 40, inc. I, da Lei nº 11.343/06., ao cumprimento da pena de 3 (três) anos e 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa, que foi instaurado Inquérito Policial para fins de Expulsão em seu desfavor. Dessa forma, o expulsando está NOTIFICADO acerca da instauração deste inquérito de expulsão, autuado no Processo SEI nº 08018.056913/2020-55, bem como da data do interrogatório a ser realizado em 22/11/2021, às 15h, na Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã, localizada na Av. Presidente Vargas, 70 - Centro, Ponta Porã - MS, 79904644, tel. (67) 3437-0521. Lavrado aos 17/11/2021, em cumprimento à determinação da Autoridade Policial supracitada, por HEITOR GUSTAVO GONDO.
Atualizado em
17/11/2021 16h01
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE IPE - DIEGO RUBEN OVELAR MEDINA.pdf