INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - EDGAR ROLANDO AVALOS RODRIGUEZ
PORTARIA
CLÉBER CAMPOS DA SILVA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã/MS, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício Nº 165/2023/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº0000007-67.2018.403.6005 da 2ª Vara Federal de Ponta Porã e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro EDGAR ROLANDO AVALOS RODRIGUEZ, de nacionalidade PARAGUAIA, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no ART. 33, caput, e art. 40, I da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 06 (seis) anos, 05(cinco) meses e 23 (vinte e três dias) de reclusão, além do pagamento de 647 (seiscentos e quarenta e sete) dias-multa, em regime inicial semiaberto.
Anexe-se ao presente expediente o Ofício nº Nº 165/2023/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ (28824154) e a sentença penal condenatória (28824193) proferida no processo criminal nº nº0000007-67.2018.4.03.6005 da 2ª Vara Federal de Ponta Porã e seus anexos, bem como o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas à disposição da Polícia Federal, adotando as seguintes providências:
1. Em face da Informação nº 31298162/2023 UMIG/NPA/DPF/PPA/MS, conclui-se que o expulsando, se encontra em lugar incerto e não sabido. Desta forma, notifique-se o expulsando sobre a instauração deste inquérito de expulsão, mediante publicação na página da Polícia Federal na internet, cientificando-o da necessidade de seu comparecimento para qualificação e interrogatório designados para o dia 18 de dezembro de 2023, às 09h;
2. Comunicação à DIAR/CGPI/DIREX/DPF, por meio de disponibilização desta portaria no processo SEI, demonstrando a instauração do presente procedimento;
3. Expedição de ofício à Representação Diplomática do país de origem do expulsando, comunicando a instauração e requerendo informações sobre o paradeiro do expulsando, bem como os respectivos dados de identificação;
4. Proceda-se à inserção do alerta no STI-MAR “Instaurado Inquérito de Expulsão”, com a inclusão dos respectivos documentos em anexo;
4. Notifique-se a Defensoria Pública da União, com a disponibilização de acesso externo ao feito.
C U M P R A - S E.
Atualizado em
24/04/2024 18h07