DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002387/2020-81 - Lilian Elizabeth Riveros de Alvarenga
NOTIFICO pelo presente o indeferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se ATIVOS. Outrossim, abre-se período de dez dias para interposição de pedido de reconsideração.
Atualizado em
18/12/2020 17h11
Lilian Elizabeth Riveros de Alvarenga.pdf