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2020

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Publicado em 19/01/2021 22h25 Atualizado em 20/01/2021 00h48
DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000030/202068 - VICTORIA ALEJANDRA ROGERS ODREMAN — última modificação 15/01/2020 10h13

NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000029/202033 - JOEL EDUARDO BETANCOURT MUJICA — última modificação 15/01/2020 10h16

NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000182/202061 - LORENA PAOLA GIORGI BENITEZ — última modificação 03/02/2020 14h03

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi classificado como extemporâneo e julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000259/202001 - ALFREDO DUARTE ORTIZ — última modificação 11/02/2020 11h38

NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1100,00 (mil e cem reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000260/202027 - DALVI ELIZABETH BOVEDA GARCETE — última modificação 11/02/2020 11h40

NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1100,00 (mil e cem reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000276/202030 - SERGIO RUBEN MARTINEZ PORFILLO — última modificação 13/02/2020 16h56

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado no termo de notificação, para proceder à regularização migratória.

DECISÃO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 08339_000182/202061 - LORENA PAOLA GIORGI BENITEZ — última modificação 21/02/2020 15h24

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de reconsideração foi julgado e INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10000,00 (dez mil reais).

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000369/202064 - PABLO COLMAN CABRERA — última modificação 27/02/2020 16h30

NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10.0000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000402/202056 - GLADYS MABEL ESQUIVEL GONZALEZ — última modificação 03/03/2020 10h58

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000466/202057 - DIANA SOLEDAD GIMENEZ GONZALEZ — última modificação 09/03/2020 11h49

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000533/202033 - RUBEN BARUA BORJAS — última modificação 18/03/2020 11h31

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado no termo de notificação, para proceder à regularização migratória.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000560/202014 - ASUNCIONA GIMENEZ ESQUIVEL — última modificação 23/03/2020 11h33

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Em razão de restrição temporária no atendimento de legalização migratória, proveniente do quadro de pandemia do COVID-19, o prazo da notificação encontra-se suspenso.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002243/2020-24 - Diego Agustin Gomez — última modificação 03/12/2020 14h13

NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa encontram-se CANCELADOS.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002242/2020-80 - Natália Aldana Puricelli — última modificação 03/12/2020 14h18

NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002246/2020-68 - Atanacio Mancuello Mareco — última modificação 03/12/2020 14h23

NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002299/2020-89 - PETRONA ROBLES CARDOZO — última modificação 03/12/2020 14h25

NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002280/2020-32 - Mercedes Sanabria Sanchez — última modificação 03/12/2020 14h28

NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002294/2020-56 - Ana Edith Alcaraz Centurion — última modificação 03/12/2020 14h32

NOTIFICO pelo presente o indeferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se ATIVOS. Outrossim, abre-se período de dez dias para interposição de pedido de reconsideração.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002311/2020-55 - Oscar Rafael Prieto Sanchez — última modificação 03/12/2020 14h33

NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.

DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002342/2020-14 - Vivian Fabíola Gimenez Cuenca — última modificação 09/12/2020 15h42

NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.

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