DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002372/2020-12 - Agustin Alvarenga Laranjeira
NOTIFICO pelo presente o indeferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se ATIVOS. Outrossim, abre-se período de dez dias para interposição de pedido de reconsideração.
Atualizado em
18/12/2020 17h07
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