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Autorizações de Residência

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Publicado em 19/01/2021 23h12 Atualizado em 12/11/2025 09h05
Perda Autorização de Residência - JUAN PABLO LIJERON AMPUERO — última modificação 22/11/2023 09h33

1. INTERESSADO: JUAN PABLO LIJERON AMPUERO, nacional da Bolívia, nascido em 01/02/2005, filho de OVIDIO LIJERON MONTERO e de ROSSINOLLY AMPUERO PLATA, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V930922W, com classificação Residente, amparo legal 211 - ART.5 ACORDO RESID. MERCOSUL/ASSOCIADOS. 2. DA DECISÃO: Diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil (32556039), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (32603573). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA acerca desta decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Campo Grande/MS, 21 de novembro de 2023.

Perda Autorização de Residência - ROSSINOLY AMPUERO PLATA — última modificação 23/11/2023 09h27

1. INTERESSADA: ROSSINOLLY AMPUERO PLATA, nacional de Bolívia, nascida em 29/07/1965, filha de JULIO AMPUERO BARRERO e de GUADALUPE PLATA, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V9202936, com classificação Residente, amparo legal 211 - ART.5 ACORDO RESID. MERCOSUL/ASSOCIADOS.,. 2. DA DECISÃO: Diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil (32609755), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (32555188). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA acerca desta decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.

Perda Autorização de Residência - OSCAR DAVID COLMAN PALACIOS — última modificação 05/02/2024 08h48

1 . INTERESSADO: OSCAR DAVID COLMAN PALACIOS , nacional de Paraguai, nascido em 23/12/1991, filho(a) de AUGUSTO COLMAN e de PABLA PALACIOS DE COLMAN, nacional do Paraguai, nascido em 23/12/1991, RNM G062424-I. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos Arts. 135 III e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela MANUTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA da autorização de residência do referido imigrante no Brasil, 3 . NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.

Perda Autorização de Residência - ELOISA LARREA PENA — última modificação 07/02/2024 09h13

Interessada: ELOISA LARREA PENA Referência: Processo SEI nº 08335.010591/2023-58 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica a senhora ELOISA LARREA PENA, nacional de Paraguai, nascido em 08/11/1988, filha de YNOCENCIO LARREA BRITEZ e de PABLA PENA DE LARREA, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V885133B, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país em 31/12/2015 como PERMANENTE, sem registro de entrada até a abertura desse procedimento, conforme portaria (32942109), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.010591/2023-58. 5. A defesa também poderá ser apresentada por meio eletrônico, encaminhada para o endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

Perda Autorização de Residência - ELOISA LARREA PENA — última modificação 26/02/2024 10h32

1. INTERESSADA: ELOISA LARREA PENA, nacional de Paraguai, nascido em 08/11/1988, filha de YNOCENCIO LARREA BRITEZ e de PABLA PENA DE LARREA, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V885133B. 2. DA DECISÃO: Apreciado os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro no art. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS. 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA a interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal. 4. CASO NÃO DESEJE APRESENTAR RECURSO tendo em vista ser nacional do MERCOSUL (Paraguai) pode, novamente, dar entrada com Autorização de Residência com base no Acordo sobre Residência do MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Em anexo segue lista dos documentos necessários para essa solicitação.

Notificação Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência - MOHAMED ELSAYED AHMED ELMAASARANY — última modificação 28/11/2024 08h47

NOTIFICAÇÃO Interessado: MOHAMED ELSAYED AHMED ELMAASARANY Referência: Processo SEI nº 08335.008983/2024-38 Conforme disposto nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136, I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, Fica o senhor MOHAMED ELSAYED AHMED ELMAASARANY, nacional de Egito, nascido em 17/10/1995 filho de RANDA HOSNY ALY ELSAYED e de ELSAYED AHMED ELMAASARANY, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA), RNM Nº F705093W, com classificação Residente, amparo legal 286 - ART. 37, LEI 13.445/2017, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão dede suspeitas sobre a inexistência da relação matrimonial que alega manter com sua suposta esposa GREICE SIMONE BERNARDO, conforme despacho (38500940), em anexo, nos termos do art. 136, I do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.008983/2024-38. A defesa poderá ser apresentada pessoalmente ou por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

NOTIFICAÇÃO - Procedimento de Perda de Autorização de Residência - MARLENE LUGO FERREIRA — última modificação 23/01/2025 11h24

Interessada: MARLENE LUGO FERREIRA Referência: Processo SEI nº 08335.008820/2024-55 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17, fica a senhora MARLENE LUGO FERREIRA, Registro Nacional Migratório nº V531300-F (ATIVO), nacional de PARAGUAI, nascida em 15/04/1982, filha de PORFIRIO LUGO e JUSTA NINFA FERREIRA, NOTIFICADA a apresentar justificativa no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, em razão de ter se ausentado do Brasil por prazo superior a 2 (dois) anos e ter informado que não possui endereço no Brasil, mora no Paraguai desde o vencimento de sua CRNM, aos 28/07/2017, sua filha brasileira também está residindo no Paraguai e não possui cônjuge brasileiro. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.008820/2024-55. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

Perda Autorização de Residência - MARLENE LUGO FERREIRA — última modificação 07/03/2025 11h56

Interessado: MARLENE LUGO FERREIRA Referência: Processo SEI nº 08335.008820/2024-55 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que MARLENE LUGO FERREIRA, Registro Nacional Migratório nº V531300-F (ATIVO), nacional de PARAGUAI, nascido em 15/04/1982, teria SE AUSENTADO DO PAÍS POR PERÍODO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS SEM APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA, o que levaria a perda (art. 135, III, Decreto 9.199/2017) de autorização de residência no Brasil. Apreciando os autos em referência diante das informações e documentos produzidos e, com fulcro nos artigos 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017 e nos fundamentos apostos no Relatório (39437697), DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil. Restitua-se o presente expediente à DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. EMERSON SILVA BARBOSA Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional no Mato Grosso do Sul Substituto (assinatura eletrônica)

Procedimento de Perda de Autorização de Residência - notificação de STIJN MARINUS JOHANNES ACKERMANS — última modificação 15/05/2025 12h22

NOTIFICAÇÃO Interessado: STIJN MARINUS JOHANNES ACKERMANS Referência: Processo SEI nº 08704.002275/2025-29 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fico o senhor STIJN MARINUS JOHANNES ACKERMANS, nacional da Holanda, nascido em 28/02/1989, registrado no Brasil sob o número de RNM nº F351208-M, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país em 03/07/2021 como RESIDENTE, com entrada aos 06/03/2025 como RESIDENTE, conforme despacho de encaminhamento (42187897), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.002275/2025-29. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

Procedimento de Perda de Autorização de Residência - notificação FRANCISCO JOSE GARCIA RODRIGO — última modificação 15/05/2025 12h25

NOTIFICAÇÃO Interessado: FRANCISCO JOSE GARCIA RODRIGO Referência: Processo SEI nº 08513.000390/2025-14 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fico o senhor FRANCISCO JOSE GARCIA RODRIGO, nacional da Espanha, nascido em 30/01/1985, registrado no Brasil sob o número de RNM V571232-J, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país em 26/11/2022 como RESIDENTE, com entrada aos24/02/2025 como RESIDENTE, conforme despacho de encaminhamento (42185258), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.000390/2025-14. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

Procedimento de Perda de Autorização de Residência - notificação SEBASTIAN ACEVEDO MARIN — última modificação 15/05/2025 12h27

NOTIFICAÇÃO Interessado: SEBASTIAN ACEVEDO MARIN Referência: Processo SEI nº 08704.002988/2025-92 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fico o senhor SEBASTIAN ACEVEDO MARIN, nacional da Colômbia, nascido em 12/08/1996, registrado no Brasil sob o número de RNM nº F206797Q, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país em 20/11/2022 como RESIDENTE, com entrada somente aos 07/04/2025 como RESIDENTE, conforme despacho de encaminhamento (46789050), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.002988/2025-929. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

PERDA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - FRANCISCO JOSE GARCIA RODRIGO — última modificação 03/06/2025 12h04

1. INTERESSADO: FRANCISCO JOSE GARCIA RODRIGO, nacional de Espanha, nascido em 30/01/1985 filho(a) de FRANCISCO GARCIA AZNAR e de ISABEL MARIA RODRIGO FERNANDEZ, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V571232J, com classificação Residente, amparo legal 251 - ART 75 II LEI 6815/80 E/OU RN 108/2014. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos 33 da Lei nº 13.445/2017, e 135, III e 138 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS (61305735) e Decisão (61308785). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado FRANCISCO JOSE GARCIA RODRIGO da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a DECRETAÇÃO DA PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA e para APRESENTAÇÃO DE RECURSO, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.

PERDA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - STIJN MARINUS JOHANNES ACKERMANS — última modificação 03/06/2025 12h25

1. INTERESSADO: STIJN MARINUS JOHANNES ACKERMANS, nacional de Holanda, nascido em 28/02/1989 filho(a) de CAROLINA MARIA THERESIA CECILIA VAN DE LAAR e de PETRUS MARINUS ACKERMANS, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº F351208M, com classificação Residente, amparo legal 286 - ART. 37, LEI 13.445/2017. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos 33 da Lei nº 13.445/2017, e 135, III e 138 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS (61308189) e Decisão (61309134). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado STIJN MARINUS JOHANNES ACKERMANS da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a DECRETAÇÃO DA PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA e para APRESENTAÇÃO DE RECURSO, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - SEBASTIAN ACEVEDO MARIN — última modificação 03/06/2025 12h28

1. INTERESSADO: SEBASTIAN ACEVEDO MARIN, nacional de Colômbia, nascido em 12/08/1996 filho(a) de LUZ MARINA MARIN CARDONA e de JHON FREDY ACEVEDO ARANGO, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº F206797Q, com classificação Residente, amparo legal 211 - ART.5 ACORDO RESID. MERCOSUL/ASSOCIADOS. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos 33 da Lei nº 13.445/2017, e 135, III e 138 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS (61296915) e Decisão (61307387). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado SEBASTIAN ACEVEDO MARIN da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a DECRETAÇÃO DA PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA e para APRESENTAÇÃO DE RECURSO, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.

Perda Autorização de Residência - MADELEN BALCAZAR BARBERY — última modificação 06/06/2025 11h45

Interessada: MADELEN BALCAZAR BARBERY Processo: 08335.003439/2025-81 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, I c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica a senhora MADELEN BALCAZAR BARBERY, nacional da Bolívia, nascida em 07/07/1992, filha de ALEIDA BARBERY CESPEDES e de CARLOS BALCAZAR PAZ, registrada no Brasil sob o número de RNM nº F751972-V, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, não residir no endereço fornecido para solicitação de autorização de residência no Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, I do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.003439/2025-81. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

Perda Autorização de residência - NESTOR ANTONIO HIGA RODRIGUEZ — última modificação 06/06/2025 11h48

Interessado: NESTOR ANTONIO HIGA RODRIGUEZ Processo: 08335.003446/2025-82 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, I c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor NESTOR ANTONIO HIGA RODRIGUEZ, nacional da Bolívia, nascido em 12/03/1961, filho de MARLENE RODRIGUEZ MORENO e de MITUMASA HIGA TOMA, registrado no Brasil sob o número de RNM nº F751975-P, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, não residir no endereço fornecido para solicitação de autorização de residência no Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, I do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.003446/2025-82. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

NOTIFICAÇÃO - WILMA ASISTIRI CALLE — última modificação 28/07/2025 09h18

NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADA: WILMA ASISTIRI CALLE, nacional de Bolívia, nascida em 04/09/1973 filha de ANDRES ASISTIRI CALISAYA e de JULIA CALLE, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº Z346484-4. 2. DA DECISÃO: Trata-se da Sentença (141614097), proferida no âmbito do autos 5007052-13.2022.4.03.6000 pela 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS, em favor de WILMA ASISTIRI CALLE, a qual determina a retificação dos dados da filiação materna da autora no Registro Nacional Migratório, a fim de constar o nome completo de sua genitora, qual seja, Julia Calle Asistiri. 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA a interessada da decisão e para dar continuidade a solicitação da alteração de assentamento mediante preenchimento de formulário e agendamento no site da Polícia Federal para atendimento e apresentação dos documentos que seguem em anexo. Qualquer dúvida, entrar em contato atráves do whats app (67) 3303-5853 ou do e-mail <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

ARQUIVAMENTO autorização de residência com base em reunião familiar - WU HSI HUNG — última modificação 07/08/2025 11h12

1. INTERESSADO: WU HSI HUNG, nacional de China, nascido em 02/11/1955 filho de WU CHIANG CHUNG e de WU TU CHIN KUEI, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº Y243170K, classificação Residente, amparo legal 14 - Portaria nº 526/95 do Ministério da Justiça. 2. DA DECISÃO: Diante do exposto no Relatório 129510291, a Chefia desta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, manifestou-se de acordo com o ARQUIVAMENTO deste procedimento, tendo em vista que WU HSI HUNG apresenta condições para obtenção de autorização de residência com base em reunião familiar". (141327287) 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado WU HSI HUN da decisão deste processo e para apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos em anexo, para que possa regularizar a sua situação migratória.

ACHIM SCHNIEDENHARN Perda de Autorização de Residência — última modificação 04/09/2025 11h24

ACHIM SCHNIEDENHARN, nacional de Alemanha, nascido em 10/06/1958, filho de HERIBERT HEINRICH SCHNIEDENHARN e de MARGOT KATHARINA SCHNIEDENHARN, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V546156-2, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ter se ausentado do território nacional por período superior a 02 (dois) anos, registro de saída do Brasil aos 27/09/2017, com retorno apenas aos 02/10/2022, conforme despachos (129507719) e (142090547), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005393/2025-99. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

PEDRO MANUEL DUARTE DA SILVA - Perda de Autorização de Residência — última modificação 04/09/2025 11h28

PEDRO MANUEL DUARTE DA SILVA , nacional de Portugal, nascido em 14/04/1973 filho de HENRIQUE DA SILVA e de MARIA ELISABETE DUARTE DA COSTA, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V814004W, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ter se ausentado do território nacional por período superior a 02 (dois) anos, registro de saída aos 08/08/2016 (PERMANENTE) com uma entrada somente aos 23/07/2025 (RESIDENTE), conforme despacho (142315254), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.006346/2025-16. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

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