Perda Autorização de Residência - MARLENE LUGO FERREIRA
Interessado: MARLENE LUGO FERREIRA
Referência: Processo SEI nº 08335.008820/2024-55
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que MARLENE LUGO FERREIRA, Registro Nacional Migratório nº V531300-F (ATIVO), nacional de PARAGUAI, nascido em 15/04/1982, teria SE AUSENTADO DO PAÍS POR PERÍODO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS SEM APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA, o que levaria a perda (art. 135, III, Decreto 9.199/2017) de autorização de residência no Brasil.
Apreciando os autos em referência diante das informações e documentos produzidos e, com fulcro nos artigos 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017 e nos fundamentos apostos no Relatório (39437697), DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil.
Restitua-se o presente expediente à DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
EMERSON SILVA BARBOSA
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional no Mato Grosso do Sul Substituto
(assinatura eletrônica)
Atualizado em
07/03/2025 11h56
_ SEI - Processo 08335.008820_2024-55.pdf