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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Publicações NÚCLEO DE REGISTROS DE ESTRANGEIROS
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NÚCLEO DE REGISTROS DE ESTRANGEIROS

ATENÇÃO! MUDANÇA DE ATENDIMENTO RELACIONADO A REGISTROS DE ESTRANGEIROS. POR FAVOR NÃO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL (NÃO SERÃO MAIS RECEBIDAS). A DELEMIG/DREX/SR/GO DISPONIBILIZARÁ O NOVO ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO NA PÁGINA DA PF. A PÁGINA DE AGENDAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 29/01/2024. O interessado nos serviços relacionados a registro migratório (registro de visto consular/publicação no D.O.U., autorização de residência, substituição de CRNM), deverá acessar a página de migração através do link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao , primeiramente preencher o formulário relativo a seu caso, efetuar o agendamento no site da PF que estará disponível a partir do dia 29/01/2024, e no dia do atendimento presencial deve comparecer com os documentos referentes ao seu processo de residência. A entrega de CRNM é feita de segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs, sem necessidade de agendamento (levar documento de identidade e o protocolo). Prorrogação de visto de turista: segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs. Os serviços de solicitação de alteração de endereço e renovação de protocolo de refúgio, que não necessitam de atendimento presencial, continuam a ser solicitados através do e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br. Dúvidas e esclarecimentos sobre registro migratório devem ser enviados para o e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br . SOLICITAÇÃO INICIAL DE REFÚGIO 1º passo: deve ser solicitado/acompanhado através do sistema SISCONARE http://sisconare.mj.gov.br/conare-web/login?1 .(preencher o cadastro) 2º passo: acessar o agendamento no link da PF https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1 (para atendimento presencial). Questões relacionadas à Naturalização devem ser solicitadas/acompanhadas através do sistema NATURALIZAR- SE: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178feb58228
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Publicado em 01/01/2014 08h00 Atualizado em 01/12/2025 10h06

FILIPPO CARAVELLA - 08704.003853/2024-63

Fica o(a) senhor(a) FILIPPO CARAVELLA, nacional da Itália, nascido em 13/02/1973, filho(a) de DOMENICO CARAVELLA e de ANNA MONDOLIVO DI TRANI, portador do Registro Nacional Migratório nº V338327B (ATIVO), NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.

publicado 10/09/2024 11h26 Arquivo

Deferimento de Autorização de Residência e Arquivamento Processo Multa - LEOPOLDINA DA CONCEIÇÃO MARTINS RODRIGUES - SEI 08295.007720/2024-25

Fica a senhora LEOPOLDINA DA CONCEIÇÃO MARTINS RODRIGUES, NOTIFICADA do deferimento do requerimento de autorização de residência (20240710841224530), bem como da decisão de arquivamento do processo SEI nº 08295.007720/2024-25 referente à aplicação de multa por estada irregular, tendo em vista o pagamento integral do débito.

publicado 11/09/2024 13h45 Arquivo

Arquivamento Processo de Perda de Autorização de Residência - CORRADO VITALI - SEI nº 08704.004566/2023-90

Notifico o senhor CORRADO VITALI do ARQUIVAMENTO do Processo nº 08704.004566/2023-90 referente à Perda de Autorização de Residência, nos seguintes termos: Decretada a Perda da Autorização de Residência (36315500), o migrante foi notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 por meio de correio eletrônico (36328654) e por intermédio de seu assessor, conforme Informação de Polícia Judiciária (37036892). Em consulta no Sistema de Tráfego Internacional - STI-WEB, consta movimento de saída do território nacional em 29.08.2024, por meio do ponto de migração no Aeroporto Internacional Gov. André Franco Montoro, o que equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins, nos termos do art. 50, §5º da Lei nº 13.445/2017. Dessa forma, com fundamento no item 9.5 da MOC 24/2020, ARQUIVO os autos por exaurimento do objeto.

publicado 12/09/2024 09h28 Arquivo

DECISÃO ARQUIVAMENTO - DANIEL SCOTT SEKULICH - SEI nº 08295.008224/2024-99

Senhor DANIEL SCOTT SEKULICH, Notifico-o da decisão de ARQUIVAMENTO do processo nº 08295.008224/2024-99 referente às multas arbitradas por este órgão, tendo em vista a liquidação total de ambas (Autos de Infrações nº 0353_00149_2024 e 1348_05482_2021), bem como do DEFERIMENTO da solicitação de autorização de residência por não existir impedimentos legais para tanto, nos termos do que dispõe o art. 132, IV, "c" do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 26/09/2024 13h41 Arquivo

DECISÃO RECURSO MULTA - REDUÇÃO - ROSA MARIA LOPES FRANCISCO - SEI nº 08295.009341/2024-70

Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO ROSA MARIA LOPES FRANCISCO, nacional da Angola, nascida em 10/02/1967, filha de Maria Lopes Manuel e Simo Domingos Francisco, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com redução da multa para R$355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), ou seja, 20% do valor total da multa inicial aplicada exarada no processo SEI 08295.009341/2024-70. Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio da GRU em anexo, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017. Ressalto que a notificada possui o prazo de 10 (dez) dias para interposição de RECURSO, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.

publicado 04/10/2024 17h38 Arquivo

DECISÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - OMER HOMIADA GUMMA HOMIADA - SEI nº 08704.003157/2024-57

Fica o(a) senhor(a) OMER HOMIADA GUMMA HOMIADA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F2234796 (Ativo), natural do(a) Sudão, nascido(a) em 25/03/1979, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de PERDA de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <migracao.srgo@pf.gov.br>.

publicado 04/10/2024 18h25 Arquivo

ARQUIVAMENTO PROCESSO MULTA - SEI nº 08295.009341/2024-70 - ROSA MARIA LOPES FRANCISCO

Senhora ROSA MARIA LOPES FRANCISCO, Notifico-a da decisão de ARQUIVAMENTO do processo nº 08295.009341/2024-70 referente às multas arbitradas por este órgão, tendo em vista a liquidação após redução do montante anteriormente arbitrado (Auto de Infração nº 0353_00199_2024), bem como do DEFERIMENTO da solicitação de autorização de residência por não existir impedimentos legais para tanto, nos termos do que dispõe o art. 132, IV, "c" do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 08/10/2024 11h58 Arquivo

DECISÃO INATIVAÇÃO CRNM A PEDIDO - SEI 08295.009534/2024-21 - BORIS TACCONI

Senhor BORIS TACCONI, Notifico-o da decisão que recebeu a solicitação de inativação do Registro Nacional de Estrangeiro por ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência com amparo em reunião familiar, nos termos do art. 135, §1º do Decreto nº 9.199/2017, conforme anexo. Na oportunidade, ressalta-se que que nada impede a posterior solicitação com fundamento em outra hipótese.

publicado 08/10/2024 13h39 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - OMER HOMIADA GUMMA HOMIADA - SEI nº 08704.003157/2024-57

Fica o(a) senhor(a) OMER HOMIADA GUMMA HOMIADA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F224517J (INATIVO), nacional do Sudão, nascido em 25/03/1979, filho de HOMIADA GUMMA HOMIADA e SARRH EDRIS MUSSA NAEIM, NOTIFICADO(A) da decisão final exarada nos autos do Processo SEI nº 08704.003157/2024-57, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contado desta notificação, regularize sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do art. 176, Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO). Ademais, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) deverá ser entregue para posterior destruição.

publicado 25/10/2024 10h08 Arquivo

GUIDO BENZ - 08296.000759/2024-10

Fica o(a) senhor(a) GUIDO BENZ, nacional da Suíça, nascido em 02/05/1959, filho(a) de MARGARITHA GALLIKER e ARNO BENZ, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº F2511206, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Despacho SR/PF/GO (SEI nº 37414044), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).

publicado 07/11/2024 13h55 Arquivo

HERNANI PEREIRA DE OLIVEIRA - 08296.000993/2024-39

Fica o senhor HERNANI PEREIRA DE OLIVEIRA, nacional de Portugal, nascido em 21/06/1963, filho(a) de MANUEL DE OLIVEIRA e de LUCINDA PEREIRA DE MOURA, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº V745910M, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

publicado 13/11/2024 10h08 Arquivo

FILIPPO CARAVELLA - 08704.003853/2024-63

Fica o(a) senhor(a) FILIPPO CARAVELLA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V338327B (ATIVO), nacional da Itália, nascido(a) aos 13/02/1973, filho(a) de DOMENICO CARAVELLA e de ANNA MONDOLIVO DI TRANI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada no Despacho SR/PF/GO (SEI nº 38393533) de Perda de Autorização de Residência, em razão de, se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 13/11/2024 10h44 Arquivo

MARK EDWARD LEWIS - 08296.000945/2024-41

Fica o(a) senhor(a) MARK EDWARD LEWIS, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº W597737D (ATIVO), natural dos Estados Unidos, nascido(a) em 29/08/1961, filho(a) de PAUL NATHAN LEWIS e JACQUELYN GLADYS LEWIS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

publicado 13/11/2024 11h29 Arquivo

Processo SEI nº 08296.001318/2024-27 - KATHLEEN LAURETTE WILLIAMS

ÍNGARA FONSECA MARIANO LEAL, Delegada de Polícia Federal, lotada e em exercício na DPF/ANS/GO, em Anápolis/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, nos artigos 50 e seguintes, no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022, FAZ SABER a KATHLEEN LAURETTE WILLIAMS, nacionalidade canadense, data de nascimento 09/04/1961, portadora do documento de viagem nº WR871469, que foi instaurado Procedimento Administrativo para DEPORTAÇÃO, em trâmite perante a DPF/ANS/GO, tendo em vista que no presente processo restou demonstrado que deportanda permanece no Brasil mesmo após decorrido o prazo estabelecido para regularização de sua situação no país.

publicado 14/11/2024 14h41 Arquivo

DECISÃO MANUTENÇÃO MULTA - GIUSEPPE FIORE - SEI nº 08295.009570/2024-94

Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO GIUSEPPE FIORE, nacional da Itália, nascido em 26.12.1965, filho de Fiore Lorenzo e Bertani Maria Lucia, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO e do VALOR ARBITRADO exarada no processo SEI 08295.009570/2024-94. Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio da GRU em anexo, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017. Ressalto que o notificado possui o prazo de 10 (dez) dias para interposição de RECURSO, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.

publicado 19/11/2024 14h13 Arquivo

REDUÇÃO MULTA - JANUARIO ROBERTO CARLOS MEDINA - SEI nº 08295.011462/2024-81

Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO JANUARIO ROBERTO CARLOS MEDINA, nacional de Guiné-Bissau, nascido em 24.12.1994, filho de Januário Carlos Medina e Santa Antônio Pires, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com redução da multa para R$ 442,50 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), ou seja, 30% do valor total da multa inicial aplicada exarada no processo SEI 08295.011462/2024-81. Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio da GRU em anexo, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017. Ressalto que a notificada possui o prazo de 10 (dez) dias para interposição de RECURSO, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.

publicado 26/12/2024 11h37 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DIEGO BORDIGNON - SEI nº 08295.007556/2024-56

Fica o(a) senhor(a) DIEGO BORDIGNON, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1365229, nacional da Itália, nascido em 09/09/1962, filho(a) de PIERINA ANTONIA FIETTA e TARCISIO BORTOLO BORDIGNON, NOTIFICADO(A) para que, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de DEPORTAÇÃO, em razão da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do §2º, art. 176 do Decreto nº 9.199/2017: "Art. 176. O imigrante que estiver em situação migratória irregular será pessoalmente notificado para que, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o País voluntariamente. (...) § 2º Ato do dirigente máximo da Polícia Federal disporá sobre a notificação pessoal por meio eletrônico, a publicação por edital em seu sítio eletrônico e os demais procedimentos de que trata este Capítulo."

publicado 21/01/2025 15h47 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PROCESSO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MARIO HUGO VINICIO GUAYAQUIL JURADO - SEI nº 08295.011597/2024-47

1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I c/c art. 138 ambos do Decreto nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) MARIO HUGO VINICIO GUAYAQUIL JURADO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F6376335 (ATIVO), nacional do Equador, nascido(a) aos 13.11.1949, filho(a) de SEGUNDINO GUAYAQUIL e ANA JURADO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter rompido o vínculo familiar que embasou o fundamento para autorização de residência por reunião com a chamante brasileira ( Maria Bezica da Conceição Enriquez). 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08295.011597/2024-47 (SEI). 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.srgo@pf.gov.br>.

publicado 22/01/2025 14h36 Arquivo

YONGHUA WU - SEI_08296.001368_2024_12

ÍNGARA FONSECA MARIANO LEAL, Delegada de Polícia Federal, lotada e em exercício na DPF/ANS/GO, em Anápolis/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, nos artigos 50 e seguintes, no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022, FAZ SABER a YONGHUA WU, nacionalidade chinesa, data de nascimento 19/11/1971, portador do documento RNM F200695R, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão, em trâmite perante a DPF/ANS/GO, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto nos arts. 304 e 297 do Código Penal , ao cumprimento da pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário de 1/30 salário mínimo cada, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, ambas de prestação pecuniária, consistentes, cada uma, no pagamento de 01 salário mínimo vigente á época da efetivação quitação. Estabelece-se a data de 11/03/2025, às 14 horas, horário de Brasília, para o notificado comparecer nesta Delegacia, a fim de ser ouvido em termo de qualificação e interrogatório e elaboração de Ficha de Identificação Datiloscópica e Fotográfica.

publicado 03/02/2025 16h14 Arquivo

Notificação e Decisão.pdf

Interessado: MARIO HUGO VINICIO GUAYAQUIL JURADO Referência: SEI nº 08295.011597/2024-47 Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2 NOTIFICO MARIO HUGO VINICIO GUAYAQUIL JURADO, RNM nº F6376335 (Ativo), da Decisão de Arquivamento (39476329) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI nº 08295.011597/2024-47), por reunir as condições para a obtenção de nova autorização de residência com base no Amparo Legal 209, visto que é nacional do Equador, País signatário do Acordo de Residência do MERCOSUL. Ressalta-se que apesar de informar o Notificado que possui todos os documentos necessários para a nova autorização de residência, deve-se atentar aos requisitos exigidos para a incursão no art. 142, II, "a" do Decreto nº 9.199/2017 e providenciar toda a documentação constante no site oficial deste órgão, bem como a Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem, apostilada, mesmo que tenha ingressado na República Federativa do Brasil em 24.02.2022, pois encontra-se com prazo de validade expirado e o pedido de nova autorização de residência com amparo legal diverso da autorização anteriormente concedida implica em renúncia à condição migratória pretérita, motivo pelo qual toda a documentação por lei exigida é necessária para novo processamento e deferimento da solicitação (art. 130, §1º do Decreto Migratório). Dessa forma, deverá providenciar a documentação supracitada e realizar o agendamento para atendimento nesta unidade para a devida regularização migratória.

publicado 06/02/2025 18h13 Arquivo
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