NOTIFICAÇÃO PROCESSO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MARIO HUGO VINICIO GUAYAQUIL JURADO - SEI nº 08295.011597/2024-47
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I c/c art. 138 ambos do Decreto nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) MARIO HUGO VINICIO GUAYAQUIL JURADO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F6376335 (ATIVO), nacional do Equador, nascido(a) aos 13.11.1949, filho(a) de SEGUNDINO GUAYAQUIL e ANA JURADO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter rompido o vínculo familiar que embasou o fundamento para autorização de residência por reunião com a chamante brasileira ( Maria Bezica da Conceição Enriquez).
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08295.011597/2024-47 (SEI).
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.srgo@pf.gov.br>.
Atualizado em
22/01/2025 14h36
Notificação e Instauração.pdf
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