REDUÇÃO MULTA - JANUARIO ROBERTO CARLOS MEDINA - SEI nº 08295.011462/2024-81
Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO JANUARIO ROBERTO CARLOS MEDINA, nacional de Guiné-Bissau, nascido em 24.12.1994, filho de Januário Carlos Medina e Santa Antônio Pires, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com redução da multa para R$ 442,50 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), ou seja, 30% do valor total da multa inicial aplicada exarada no processo SEI 08295.011462/2024-81. Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio da GRU em anexo, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017. Ressalto que a notificada possui o prazo de 10 (dez) dias para interposição de RECURSO, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.
Atualizado em
26/12/2024 11h37
Decisao DOU.pdf
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