08270.010460/2025-34 Sr.(a). GIANNI NOE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142235601, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, à revelia, por cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme determina artigo 135, III, do Decreto 9.199/2017. (ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 22/11/2022 a 19/06/2025.) Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,
Ceará
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.019436/2023-07
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.019432/2023-11
08270.005820/2025-86 Sr.(a). DAVIDE MINISSALE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Diretor Geral de Polícia Federal, através da Despacho SEI nº 142313810, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do artigo 135, inciso III, c/c art. 138, do Decreto Nº 9.199/17. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,
08270.003505/2025-14 Sr.(a). JOSUE DIAZ OQUENDO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 141831478, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento legal que embasou a residência, a dissolução da união estável com a brasileira Edmara Neves de Brito. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.015021/2024-37
Processo: 08270.012847/2025-25. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00298_2025
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JOSUE DIAZ OQUENDO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 141831478, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento legal que embasou a residência, a dissolução da união estável com a brasileira Edmara Neves de Brito. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). SECO MANÉ Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 110545471 , amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento legal que embasou a residência, no caso residência com base em prole brasileira, que encontra-se ausente do país. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JUAN FELIPE PINEDA RAMOS Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 110595209, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 06/04/2019 a 27/09/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DAVIDE MINISSALE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Diretor Geral de Polícia Federal, através da Despacho SEI nº 142313810, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do artigo 135, inciso III, c/c art. 138, do Decreto Nº 9.199/17. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). WILHELMUS FERDINAND JOSEPHUS RAPATI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142442797, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 30/04/2013 a 02/02/2016. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.005580/2025-10). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08270.011424/2025-98 Sr.(a). ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 151, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 24/12/2022 a 08/07/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
08704.004183/2024-01. Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142493012, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 07/12/2020 a 23/08/2023. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email nad.jne.ce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.004183/2024-01). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
08270.010975/2025-34
Processo: 08270.012006/2025-18. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00175_2025
08270.011366/2025-01 Sr.(a). PAOLO ZANETTINI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142601195, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 06/08/2022 a 07/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.011366/2025-01). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08704.004410/2025-71 Sr.(a). JULIAN FRANCISCO MENDOLA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 155 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 23/10/2020 a 03/06/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
08704.003735/2025-36 Sr.(a). FRANCISCO ENRIQUE GARRIDO MARTINEZ Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142600398, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 25/09/2021 a 29/04/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.003735/2025-36). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08270.011648/2025-08 Sr.(a). YVES JOSEPHUS GERARDUS JOHANNES VAN DER AA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142601149, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 10/01/2023 a 11/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.011648/2025-08). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,