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Ceará

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Publicado em 19/04/2018 15h00 Atualizado em 04/12/2025 16h50
NOTIFICAÇÃO - GIANNI NOE — última modificação 04/09/2025 15h36

08270.010460/2025-34 Sr.(a). GIANNI NOE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142235601, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, à revelia, por cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme determina artigo 135, III, do Decreto 9.199/2017. (ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 22/11/2022 a 19/06/2025.) Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO – GREGOR PIFKO — última modificação 05/09/2025 08h13

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.019436/2023-07

NOTIFICAÇÃO – JONATHAN DAVID RICHARD WILLIAMS — última modificação 05/09/2025 10h46

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.019432/2023-11

NOTIFICAÇÃO -DAVIDE MINISSALE — última modificação 05/09/2025 14h56

08270.005820/2025-86 Sr.(a). DAVIDE MINISSALE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Diretor Geral de Polícia Federal, através da Despacho SEI nº 142313810, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do artigo 135, inciso III, c/c art. 138, do Decreto Nº 9.199/17. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO - JOSUE DIAZ OQUENDO — última modificação 05/09/2025 15h08

08270.003505/2025-14 Sr.(a). JOSUE DIAZ OQUENDO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 141831478, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento legal que embasou a residência, a dissolução da união estável com a brasileira Edmara Neves de Brito. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO – ROBERT LAWRENCE SMITH — última modificação 08/09/2025 08h32

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.015021/2024-37

NOTIFICAÇÃO - ANNA GOMEZ — última modificação 08/09/2025 11h13

Processo: 08270.012847/2025-25. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00298_2025

PROCESSO SEI N° 08270.003505/2025-14 - JOSUE DIAZ OQUENDO — última modificação 08/09/2025 15h56

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JOSUE DIAZ OQUENDO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 141831478, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento legal que embasou a residência, a dissolução da união estável com a brasileira Edmara Neves de Brito. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N° 08270.003284/2025-84 - SECO MANÉ — última modificação 08/09/2025 16h05

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). SECO MANÉ Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 110545471 , amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento legal que embasou a residência, no caso residência com base em prole brasileira, que encontra-se ausente do país. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N° 08704.001809/2025-08 - JUAN FELIPE PINEDA RAMOS — última modificação 08/09/2025 16h12

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JUAN FELIPE PINEDA RAMOS Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 110595209, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 06/04/2019 a 27/09/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N° 08270.005820/2025-86 - DAVIDE MINISSALE — última modificação 08/09/2025 16h17

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DAVIDE MINISSALE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Diretor Geral de Polícia Federal, através da Despacho SEI nº 142313810, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do artigo 135, inciso III, c/c art. 138, do Decreto Nº 9.199/17. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N° 08270.005580/2025-10- WILHELMUS FERDINAND JOSEPHUS RAPATI — última modificação 08/09/2025 16h23

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). WILHELMUS FERDINAND JOSEPHUS RAPATI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142442797, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 30/04/2013 a 02/02/2016. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.005580/2025-10). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO - ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA — última modificação 09/09/2025 12h58

08270.011424/2025-98 Sr.(a). ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 151, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 24/12/2022 a 08/07/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

Notificação Sra. ALZBETA MATUSOVA — última modificação 09/09/2025 14h04

08704.004183/2024-01. Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142493012, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 07/12/2020 a 23/08/2023. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email nad.jne.ce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.004183/2024-01). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.

NOTIFICAÇÃO BRUNO PAUL WENK — última modificação 11/09/2025 10h25

08270.010975/2025-34

NOTIFICAÇÃO - THERESIA JOHANNA MARIA BASTIAANSEN — última modificação 15/09/2025 13h12

Processo: 08270.012006/2025-18. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00175_2025

NOTIFICAÇÃO - PAOLO ZANETTINI — última modificação 17/09/2025 14h17

08270.011366/2025-01 Sr.(a). PAOLO ZANETTINI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142601195, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 06/08/2022 a 07/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.011366/2025-01). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO - JULIAN FRANCISCO MENDOLA — última modificação 17/09/2025 14h25

08704.004410/2025-71 Sr.(a). JULIAN FRANCISCO MENDOLA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 155 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 23/10/2020 a 03/06/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO - FRANCISCO ENRIQUE GARRIDO MARTINEZ — última modificação 17/09/2025 14h33

08704.003735/2025-36 Sr.(a). FRANCISCO ENRIQUE GARRIDO MARTINEZ Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142600398, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 25/09/2021 a 29/04/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.003735/2025-36). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO -YVES JOSEPHUS GERARDUS JOHANNES VAN DER AA — última modificação 17/09/2025 14h38

08270.011648/2025-08 Sr.(a). YVES JOSEPHUS GERARDUS JOHANNES VAN DER AA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142601149, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 10/01/2023 a 11/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.011648/2025-08). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

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