Notificação Sra. ALZBETA MATUSOVA
08704.004183/2024-01. Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142493012, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 07/12/2020 a 23/08/2023.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email nad.jne.ce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.004183/2024-01). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Publicado em
09/09/2025 00h00
Atualizado em
09/09/2025 14h04
SEI_142500170_Notificacao.pdf
— 43 KB