Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004874/2023-62.
Ceará
Processo: 08270.010721/2025-16. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00265_2025
Processo: 08270.016074/2024-75. Auto de Infração e Notificação nº 1277_00022_2024
Processo: 08270.008066/2025-36. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00147_2025
Processo: 08270.010928/2025-91. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00167_2025
Processo: 08270.017345/2024-18. Auto de Infração e Notificação nº 1277_00027_2024
Processo: 08270.010562/2024-79. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00174_2024
Processo: 08270.006199/2025-78. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00117_2025
Processo: 08270.007270/2025-30. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00138_2025
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) JESUS ARNOLD PIZAN MUNOZ, de nacionalidade colombiana, filho de Jesus Buenaventura Pizan Rodriguez e Maria Belen Munhoz Alcala, nascido em 15.10.1997, natural de Barranquilla, Colômbia, portador do CPF nº 634.667.743-81 e passaporte AW062409, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 304 c/c art. 299 do código penal, ao cumprimento da pena de em 1 (um) ano de reclusão , a ser cumprida em regime aberto (art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal), cumulada com 30 (trinta) dias-multa, sendo cada dia multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo, na forma dos artigos 49, § 1º c/c art. 60, § 1º do Código Penal.
A Delegada de Polícia Federal ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Classe Especial, Matrícula nº 10.805, lotado e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JESUS ARNOLD PIZAN MUNOZ, de nacionalidade colombiana, e-mail jesuspizan@gmail.com e telefones 85-9 9644-9325, residente na Rua Ezequiel Campina 16, Travessa Tamatanduba, Eusébio/CE, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08270.010347/2025-59), em trâmite perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0820238-72.2023.4.05.8100, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 11/08/2025, segunda-feira, às 11:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Shopping Iguatemi, Subsolo, Alameda de Serviços, localizado na Av. Washington Soares nº 85 - Fortaleza/CE, telefone 85 - 3533 4183, número para contato via "WhatsApp" +55 85 9 9281-6333, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 30/07/2025, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) HENRY URIEL MUNOZ ALCALA, RNM G291258J, de nacionalidade colombiana, nascido em Cartagena, filho de Maria Belen Munoz Alcala, nascido em 23/09/1984, CPF 624.406.643-08, passaporte AS369211, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 297 c/c art. 69 (duas condutas), e, ainda, às penas do art. 299, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena de em 5 (cinco) anos de reclusão , a ser cumprida em regime semi-aberto (art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal), cumulada com 90 (noventa) dias-multa, sendo cada dia multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo, na forma dos artigos 49, § 1º c/c art. 60, § 1º do Código Penal.
Processo: 08270.007232/2025-87. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00137_2025
Processo: 08270.006794/2025-11. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00129_2025
Processo: 08270.007076/2025-54. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00227_2025
Processo: 08270.007072/2025-76. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00225_2025
Processo: 08270.006967/2025-93. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00132_2025
Processo: 08270.007119/2025-00. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00134_2025
Processo: 08270.006896/2025-29. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00130_2025
Processo: 08270.008089/2024-60. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00157_2024