Processo: 08270.005448/2025-16. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00106_2025
Ceará
Processo: 08270.005966/2025-21. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00109_2025
Processo: 08270.005471/2025-01. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00187_2025
Processo: 08270.006200/2025-64. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00116_2025
Processo: 08270.008924/2023-81. Auto de Infração e Notificação nº 1276_00006_2023
Processo: 08270.006090/2025-31. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00206_2025
Processo: 08270.005185/2025-37. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00101_2025
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 64885786, foi decretado o acolhimento da defesa do interessado para determinar o arquivamento do presente procedimento de perda de autorização de residência, conforme MOC 24/2020, item 1.3. Dessa forma, a residência permanece ativa e válida para todos os efeitos legais.
Sr.(a). YURI MUTI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Diretor Geral desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 64984724, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 136 do Decreto 9.199/2020, foi decretada o Cancelamento de Autorização de Residência em razão de ter ocorrido fraude na obtenção de Autorização de Residência por Reunião familiar. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
Processo: 08270.006205/2025-97. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00121_2025
Processo: 08270.006634/2025-64. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00128_2025
Processo: 08270.006201/2025-17. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00118_2025
Processo: 08270.006528/2025-81. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00126_2025
Processo: 08270.006203/2025-06. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00119_2025
Processo: 08270.006522/2025-11. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00125_2025
Processo: 08270.006204/2025-42. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00120_2025
Processo: 08270.006291/2025-38. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00124_2025
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). RAMON GIRONES RIERA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 082, DE 06 DE JUNHO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 29/09/2021 a 17/05/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.006977/2025-29). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). RAMON GIRONES RIERA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 082, DE 06 DE JUNHO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 29/09/2021 a 17/05/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.006977/2025-29). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
Processo: 08270.017457/2024-61. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00432_2024